Ao emitir uma nota de remessa, o ERP MAXIPROD valida se os produtos a serem entregues já foram devidamente faturados. O erro é disparado quando a quantidade informada na Nota Fiscal de Remessa é maior do que a quantidade previamente faturada na Nota Fiscal de Faturamento para aquele mesmo item do pedido. A regra da operação não permite realizar a entrega física (remessa) de uma quantidade superior àquela que já passou pela etapa financeira de faturamento.

O que é uma venda com entrega futura?
Uma venda com entrega futura é uma operação comercial na qual a venda é concluída financeiramente antes do envio ou da disponibilização física do produto ao comprador. Essa modalidade é comum em situações em que a mercadoria ainda será produzida, encomendada ou estocada até o momento oportuno de entrega.
A operação envolve a emissão de duas notas fiscais distintas:
Nota Fiscal de Faturamento: emitida no momento da negociação ou do fechamento do pedido de venda. Tem como objetivo registrar o faturamento, os prazos de pagamento e eventuais custos extras (como frete). Essa nota não realiza a movimentação física do estoque.
Nota Fiscal de Remessa: emitida posteriormente, no momento em que a mercadoria é de fato enviada ou entregue ao cliente. Ela aciona a movimentação de estoque e acoberta o transporte físico da carga.
Como resolver?
Para que seja emitida a nota de remessa, será necessário que todos os itens presentes no pedido de venda originário da venda com entrega futura estejam faturados. Para isso:
1) Acesse “Vendas > Pedidos de vendas“, busque pelo pedido de venda referente. Ele deverá estar no estado “Faturado c/ entrega futura“. Clique no ícone de ✏️ para editar o pedido.

2) No pedido de venda, observe as colunas “Estado” e “Qt a faturar“. Neste caso, o item 1 Brigadeirao – (DOCES-0007) está no pedido com 15 unidades, mas faltam faturar 5 unidades; o item está com estado “Parc faturado c/ entrega futura“.

3) Para analisar as quantidades a entregar do item no pedido de venda, será necessário habilitar a coluna “Qt faturada (entrega futura) a entregar” no grid de itens do pedido de venda. Para isso:

a) Clique com o botão direito do mouse sobre as colunas; será aberta uma lista suspensa com as colunas disponíveis.

b) Marque a caixa de seleção da coluna “Qt faturada (entrega futura) a entregar“.

c) Se desejar que a coluna seja sempre visível em consultas posteriores, clique no botão verde “Salvar exibição“.

4) Com a informação da quantidade, podemos analisar que a quantidade a entregar do item é de 10 unidades, contra 10 faturadas e 5 a faturar. Observe que existe a nota fiscal n.º 16 faturada para o item.

5) Para que a quantidade do pedido de venda seja faturada totalmente para emitirmos a nota de remessa, podemos seguir as opções abaixo:
Alterar ou emitir uma nota fiscal
1) Se a nota fiscal do item com quantidade faturada a menor ainda não foi enviada à SEFaz, pode-se desfazer a emissão e ajustar a quantidade do item na nota. Para saber mais, clique aqui.
2) Se a nota do item já consta como “Autorizada” e enviada à SEFAZ, pode-se criar uma nova nota, com a quantidade faltante a faturar. Esse processo poderá ser feito, emitindo uma nova nota fiscal e vinculando o item do pedido de venda à nota fiscal. Informando os mesmos dados e quantidade faltante do item referente ao pedido de venda. Para saber mais, clique aqui.

Faturar novamente item do pedido de venda
1) Para que a quantidade do pedido de venda seja faturada totalmente, podemos alterar o pedido de venda, caso a opção de alterar a nota fiscal não seja viável:
2) Alterar o pedido de venda; para isso, vá em “Vendas > Pedidos de Venda”, selecione o pedido e vá em “Ações > Desconcluir pedido de venda selecionados“. Esta ação irá permitir que o pedido seja editado novamente, voltando ao estado de “Aprovado”.

3) No pedido de venda, selecione o item que deseja faturar, vá ao rodapé da página, ao lado do botão “Faturar este pedido“, clique na seta para baixo e selecione a opção “Com itens selecionados“. Essa opção permite que seja faturada outra nota fiscal para itens com quantidades a faturar.

4) Ao terminar de emitir a nota fiscal, o item estará com estado “Faturado c/ entrega futura” e os itens com as quantidades devidas faturadas.

Alterar quantidade do item no pedido de venda
1) Se a correção ocorrer apenas no pedido de venda, pode-se também apenas ajustar a quantidade do item a faturar. Seguindo o procedimento em “Vendas > Pedidos de Venda”, selecione o pedido e vá em “Ações > Desconcluir pedido de venda selecionado“.
2) No pedido de venda, vá em “Revisar“.

3) Altere o item, mudando a quantidade para a quantidade já faturada. Depois clique em “Salvar“.

4) Com isso, os itens estarão no estado de “Faturado c/ entrega futura“. Emita e aprove o pedido de venda.
6) Realizada a correção do item divergente por meio de uma das opções acima, volte à nota de remessa, criada anteriormente, em que foi apresentado o erro. A nota pode ser acessada em “Vendas > Notas Fiscais” ou no pedido de venda, no grid de itens, como “sem n° #”, clicando sobre esta informação.

7) Na nota fiscal de remessa, se a quantidade do item que apresentou o erro foi faturada totalmente (no exemplo do item 1 Brigadeirão – (DOCES-0007) das 15 unidades), emita nota fiscal. Se houve edição da quantidade para um valor menor, edite a quantidade em nota para que fique igual ao pedido de venda.

8) Ao emitir a nota, o pedido de venda constará como faturado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte.
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