Uma dúvida muito comum entre usuários de empresas que recolhem o ICMS na forma do Simples Nacional é se podem destacar o ICMS em campo próprio no DANFE da nota fiscal. Em alguns casos, sim. Por exemplo, quando uma empresa do Simples Nacional emite NF-e para devolução de compra de mercadorias, pode ser necessário destacar o ICMS em campo próprio. Mas para ser possível destacar, é necessário informar a CSOSN “900 – Outros”.
Nos outros casos, somente devem ser mostrados nos campos de total de ICMS. No XML assinado e utilizado para emissão do documento fiscal, o ICMS será destacado em todos os campos necessários (detalhado por produto e nos totais do documento fiscal).
O documento válido como nota fiscal é sempre o XML, que é o arquivo assinado e o arquivo transmitido e aceito pela SEFAZ. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica do documento fiscal, que permite uma visualização rápida dos itens e principais detalhes da nota.
Para o Simples Nacional é permitido utilizar a representação gráfica simplificada de um documento fiscal, que se encontra disponível no menu “Imprimir/exportar > DANFE Simplificado – Etiqueta” da tela de edição de uma nota fiscal.
Para alterar o CST/CSOSN basta criar/editar a operação fiscal:
1) Acesse “Fisca” > Cadastros > Operações fiscais”;
2) Procure a operação fiscal desejada através dos filtros da tela;
3) Edite a operação fiscal e expanda a seção “Inicialização dos impostos”;
4) Edite o imposto ICMS e preencha a CSOSN apropriada para a operação.
Referência: