Este registro informa o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. a partir de 2023, sua obrigatoriedade deve ser verificada junto a cada unidade federativa.
1) para gerar este registro, deve ser habilitada a opção “Gerar o registro 1601 do EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal)” existente em “Roda dentada > Configurações > Configurações da EFD ICMS IPI (Sped Fiscal)”.
2) A seguir, acesse o rodapé da página e clique no botão verde “Salvar” ou no botão cinza “Salvar e fechar”.
3) Este registro considera todos os títulos resultantes de vendas pagos por meios de pagamento eletrônicos, cuja origem é uma NF-e com o campo “Documento fiscal” preenchido, ou um adiantamento vinculado com um pedido de venda cuja operação fiscal principal tenha o campo “Documento fiscal” preenchido.
- Na NF-e o campo “Documento fiscal” fica na seção “Mais informações fiscais”, na parte superior direita da tela de edição da nota.
- Na operação fiscal este campo “Documento fiscal” está na seção “Inicialização da nota”.
4) Na geração desse registro, o sistema verifica o “Meio de pagamento” da forma de cobrança do título.
4.1) O meio de pagamento é informado no cadastro da forma de cobrança, em “Financeiro > Cadastros > Formas de cobrança e contas bancárias”.
4.2) Se o meio de pagamento informado no cadastro da forma de cobrança for um dos seguintes, o campo “Instituição financeira” é tornado visível no cadastro da forma de cobrança. Se a opção “Gerar o registro 1601 do EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal)” estiver marcada, o campo “Instituição financeira” é de preenchimento obrigatório no cadastro da forma de cobrança.
- Depósito
- Boleto (sem registro)
- Boleto (com registro)
- PIX
- Débito em conta
- Cartão de crédito
- Cartão de débito
4.3) Na tela de edição dos títulos, o campo “Forma de cobrança” permite ao usuário selecionar uma das opções previamente cadastradas em “Financeiro > Cadastros > Formas de cobrança e contas bancárias”. O sistema considera a opção informada neste campo, e verifica se o meio de pagamento do cadastro da forma de cobrança é eletrônico e se enquadra nos requisitos para a geração do registro 1601 do EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal).
4.4) Este registro tem caráter financeiro. Segundo a receita, somente o cartão de crédito terá seu registro gerado por regime de competência, os demais meios de pagamento eletrônicos serão por regime de caixa.
5) O campo “Instituição financeira” deve ser preenchido com o cadastro da instituição financeira responsável pelo pagamento. Este ser participante (COD_PART_IP) considerado na geração do registro 1601.
5.1) Ao clicar na lupa ao lado do campo “Instituição financeira” no cadastro da forma de cobrança, será aberta a tela do cadastro de empresas filtrando pelo tipo “Instituição financeira”.
5.2) Para cadastrar uma instituição financeira, basta acessar uma tela que permite o cadastro de empresas, ou a tela de seleção da instituição financeira, e clicar no botão verde “Novo”.
- Preencha os dados da instituição financeira e certifique-se de que a opção “Instituição financeira” no campo “Tipo” está preenchida.
6) O campo 03 (COD_PART_IT) do registro é opcional, é o CNPJ do intermediador da transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. Atualmente, no ERP MAXIPROD, é gerado em branco por não ser de preenchimento obrigatório.
7) Na geração do EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal) com o registro 1601, se o campo “CNPJ” do cadastro da empresa, instituição financeira, da forma de cobrança não está preenchido, o sistema retorna a seguinte mensagem de erro:
O registro 1601 não será gerado para a instituição financeira {Apelido da instituição financeira}, pois o campo CNPJ do cadastro encontra-se em branco. Você pode ajustar essa informação, editando a forma de cobrança em “Financeiro > Cadastros > Formas de cobrança e contas bancárias”.
8) Além do campo “CNPJ” no cadastro da instituição financeira, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos:
- município do endereço sede da empresa instituição financeira;
- logradouro do endereço sede da empresa instituição financeira;
- razão social da empresa instituição financeira.
Veja também: