Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com a “Finalidade” diferente de devolução, e informado o grupo de devolução de tributos, haverá a rejeição pelo motivo “354 – Informado grupo de devolução de tributos para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria”. Para essa regra de validação não há exceções. O grupo de devolução de tributos só deve ser informado quando a finalidade de emissão da NF-e for igual à devolução.
Regra de Validação da Sefaz:
1) Para corrigir esta rejeição, verifique inicialmente se o campo “Finalidade” na NF-e está preenchido corretamente, ou seja, se a nota é de devolução, mas está sendo informada uma finalidade diferente.
Obs.: O campo “Finalidade” é inicializado nos documentos fiscais conforme definido na operação fiscal. Portanto, se necessário, acerte a finalidade diretamente no cadastro da operação fiscal, seção “Inicialização da nota”.
2) Para os casos em que realmente a NF-e não é de devolução, verifique se a operação fiscal informada na NF-e está correta.
3) Se a NF-e não for de devolução, e a operação fiscal informada estiver correta, verifique os impostos que estão sendo informados na NF-e. Neste caso, não deve haver grupo de impostos devolvidos, como “IPI devolvido”, “PIS devolvido”, “COFINS devolvido”, etc.
a) Para remover o imposto da NF-e, primeiro deve remover da operação fiscal. Portanto, clique no ícone do lápis ao lado direito do campo “Operação fiscal” ou acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.
b) Na edição da operação fiscal, expanda a seção “Inicialização dos impostos”, e exclua o imposto que não deve constar na NF-e. Para excluir clique no ícone do “x vermelhinho” ao lado esquerdo da linha do imposto.
c) Após remover o imposto da operação fiscal, acesse a edição da NF-e, navegue até o menu “Ações” e clique na opção “Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”. Com isso, os impostos dos itens da nota serão atualizados.
4) Após concluir os ajustes necessários, emita novamente a NF-e e faça novo envio para a Sefaz.
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