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Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF – Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como Não habilitado“, haverá a rejeição pelo motivo 306 –  IE do destinatário não está ativa na UF.

Regra de validação da Sefaz:

A regra está mencionada na Nota Técnica “2019.001 – v1.00 – Criação e Atualização de Regras de Validação”, seção “3.8 Banco de Dados: Destinatário”.  Para fazer o download da Nota Técnica, clique aqui.

Observação: Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.

Como resolver?

1) Acesse o cadastro do cliente (destinatário da NF) e verifique se a IE informada está preenchida corretamente no campo “Inscrição Estadual“.

2) Caso alterações tenham sido realizadas, salve-as clicando no botão verde “Salvar” ou “Salvar e fechar” e envie a NF novamente.

3) Caso a Inscrição Estadual (IE) do destinatário esteja devidamente informada e a rejeição da NF mencione uma irregularidade nessa IE, não há ações a serem tomadas pelo emitente. Nesse contexto, o emitente pode guiar seu cliente (destinatário) a entrar em contato com a Sefaz para solucionar a situação.

Se ficou com alguma dúvida, fale com nosso suporte.

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