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Como resolver o erro referente a documentos fora do período da escrituração ao validar o Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI)?

O Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI) abrange todas as notas fiscais do período informado, caso estejam em estado/situação considerada válida. O campo “Documento fiscal” deve estar preenchido com opção válida para o Sped Fiscal. Deve ter sido indicado o registro do Sped Fiscal no qual a NF-e deve ser apurada. Para notas recebidas a data considerada é a do “Movimento”, enquanto para notas emitidas é a da “Emissão”.

1) Quando o usuário recebe uma NF emitida pelo fornecedor em um mês anterior ao atual, mesmo informando a data de emissão e entrada do mês anterior, se a data de movimento estiver no mês atual, o Sped Fiscal do mês atual incluirá a NF, podendo exibir o seguinte erro ao tentar validar o Sped Fiscal com as informações daquela NF:

“Para documentos fora do período da escrituração deverá ser utilizada uma situação para documentos extemporâneos “01” , “03” ou “07”.”

2) Para corrigir, verifique o número da NF. Se for o registro C100, o número da NF estará no 8º campo da linha do registro no Sped Fiscal.

a) Para mais detalhes sobre a nota fiscal que precisa ser ajustada, clique no hiperlink da coluna que aponta para o registro ou campo.

b) Nos detalhes do campo/registro, busque o número do documento.

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3) No sistema, localize a NF. Provavelmente é uma NF recebida, neste caso acesse “Compras > Notas fiscais recebidas”, e verifique se a data do movimento está correta.

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a) Provavelmente a data do movimento estará diferente da data de entrada, podendo ter havido uma alteração proposital do usuário para dar entrada à NF fora do período, e haver fechamentos de estoque e/ou fechamentos contábeis que impediram a data de movimento correta.

4) Verifique as datas de entrada e de movimento.

a) Em caso de NF referente a escrituração extemporânea, veja qual a situação a ser informada. Desfaça a emissão ou o recebimento da NF, expanda a seção “Mais informações fiscais” e preencha o campo “Situação do documento” com uma das seguintes opções:

    • 01 – Escrituração extemporânea de documento regular
    • 03 – Escrituração extemporânea de documento cancelado
    • 07 – Escrituração extemporânea de documento complementar

b) Se a NF não deve ser considerada naquela escrituração (Sped Fiscal), por ter data de movimento diferente da data de entrada (inclusive pode já ter sido escriturada em Sped Fiscal de mês anterior gerado em outro sistema), expanda a seção “Mais informações fiscais” e preencha o campo “EFD ICMS IPI” com a opção “Não apurar”.

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5) Após as alterações, emita ou receba a NF novamente. A seguir, recalcule as apurações do ICMS e IPI e gere novamente o Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI).

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