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Registro D100 da EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal)

O registro D100 da EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal), deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem algum dos seguintes documentos:

  • NF de Serviço de Transporte (Código 07);
  • CTRC (Código 08);
  • Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B);
  • Aquaviário de Cargas (Código 09);
  • Aéreo (Código 10);
  • Ferroviário de Cargas (Código 11);
  • Multimodal de Cargas (Código 26);
  • NF de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27);
  • CT-e (Código 57); k) CT-e OS (Código 67) e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (Código 63).

Registro pai: D001

Registros dependentes: D101, D110, D130, D140, D150, D160, D170, D180, D190, D195

  • Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem algum dos documentos especificados acima.
  • O campo CHV_CTE passou a ser de preenchimento obrigatório desde abril de 2012 em todas as situações, exceto para COD_SIT = 5 (numeração inutilizada).

IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

1) No ERP MAXIPROD, a edição do documento fiscal (NF, etc) permite definir o registro da apuração desse documento na EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal). Para isso, expanda a seção “Mais informações fiscais” e veja o preenchimento do campo “EFD ICMS IPI”.

2) O registro do Sped Fiscal no qual o documento (NF,…) deve ser apurado é inicializado pela Operação Fiscal. Na edição da Operação Fiscal, expanda a seção “Inicialização da nota” e defina o registro no campo “EFD ICMS IPI”.

Para mais informações, fale com o suporte.

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