Ajuda

ECF: Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente, referente ao ano-calendário passado, com prazo final para entrega até o último dia útil do mês de julho. O objetivo é informar à Receita Federal dados sobre a contabilidade e a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Todas as pessoas jurídicas, incluindo aquelas imunes e isentas, como sociedades limitadas, anônimas ou individuais, que estejam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, devem apresentar a ECF. Entretanto, as seguintes entidades estão isentas dessa obrigação:

  • Optantes do Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.

Veja a seguir as nossas páginas de ajuda sobre o assunto: