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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Quando é emitida uma NFe e o emitente não está habilitado na Sefaz para a emissão deste tipo de documento fiscal, a NFe é rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NFe”.

Regra de validação da Sefaz:

Esta rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • normalmente, empresas recentemente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  • empresas que já são emissoras, mas tem com alguma de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  • por falha na Sefaz.

Como resolver?

1) Nesta situação, o ideal é primeiro consultar a situação do CNPJ ou a Inscrição Estadual do emitente na SEFAZ. Ao fazer essa consulta, pode-se verificar se a sua empresa está cadastrada. Pode-se fazer esta consulta pelo SINTEGRA ou pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC):

  • Veja como consultar a Inscrição Estadual (IE), CNPJ ou CPF no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), clicando aqui.
  • Veja como consultar a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA, clicando aqui.

2) Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estão aptos a realizar a emissão de NF-e. Caso o emissor não tenha esse credenciamento, a rejeição 203: “Emissor não habilitado para emissão da NF-e” será retornada. Para realizar o credenciamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a executar para tal.

3) Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição. Após normalizado o problema, basta reenviar a NF-e.

Se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso suporte.

 

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