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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Quando é emitida uma NF-e e o emitente não está habilitado na Sefaz para a emissão deste tipo de documento fiscal, é retornada a rejeição “203 – Emitente não habilitado para emissão de NFe”.

Regra de validação da Sefaz:

Veja também: 

Esta ajuda mostra:

O que pode causar a rejeição?

Esta rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • O emitente é do Paraná e não cadastrou o software emissor junto à Receita. Se este for o seu caso, clique aqui.
  • A empresa foi recentemente criada e ainda está em processo de cadastramento na Sefaz.
  • A empresa já é emissora, mas tem com alguma de pendência na Sefaz ou Receita Federal.
  • Ocorreu alguma falha na Sefaz.

A emissão de NF-e está habilitada, o que fazer?

1) Nesta situação, o ideal é primeiro consultar a situação do CNPJ ou a Inscrição Estadual do emitente na SEFAZ. Ao fazer essa consulta, pode-se verificar se a sua empresa está cadastrada. Pode-se fazer esta consulta pelo SINTEGRA ou pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC):

  • Veja como consultar a Inscrição Estadual (IE), CNPJ ou CPF no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), clicando aqui.
  • Veja como consultar a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA, clicando aqui.

2) Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estão aptos a realizar a emissão de NF-e. Caso o emissor não tenha esse credenciamento, a rejeição 203: “Emissor não habilitado para emissão da NF-e” será retornada. Para realizar o credenciamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a executar para tal.

3) Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição. Após normalizado o problema, basta reenviar a NF-e.

Minha empresa é do Paraná e precisa habilitar o software para emissão

Para efetuar o cadastro:

1) Acesse o link https://receita.pr.gov.br/login.

2) Após o login, localize o menu “UPD > Autorização de Uso > Cadastrar autorização de uso”.

3) Preencha com nossos dados:

a) CNPJ: 91.090.522/0001-87

b) Código do sistema: 72764

4) Clique em “Continuar”.

5) Na tela abaixo, informe sua inscrição estadual e CNPJ:

6) Após concluir, salve o comprovante de cadastro e envie-o para [email protected], solicitando a liberação.

7) Após nosso reconhecimento junto à Sefaz/PR, responderemos ao seu e-mail.

Importante: a Sefaz/PR pode demorar até 30 minutos para atualizar seus sistemas. Recomendamos esperar 10 minutos e tentar o envio. Caso a rejeição persista, aguarde mais 10 minutos e tente novamente.

Se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso suporte.

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