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Rejeição 625: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM [nItem: 999]

Conforme regra de validação da Nota Técnica 2011.004 – publicada em 26/07/2011, quando uma NF-e é emitida com a tag <motDesICMS> (Motivo da desoneração do ICMS) com o valor “7 – SUFRAMA”, e a tag <ISUF> não é informada no destinatário da nota fiscal, é retornada a mensagem:

“Rejeição 625: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM [nItem: 999]”.

⚠️ Observação: essa informação é obrigatória nas operações de venda com isenção para a Zona Franca de Manaus (ZFM), exceto quando for informado um CFOP de entrada (iniciado por 1 ou 2), situação em que a Inscrição SUFRAMA não é exigida.

Como corrigir?

1) O primeiro passo é verificar se o campo “Motivo da desoneração do ICMS” no item está correto ao ser preenchido no imposto ICMS Desonerado como “7 – SUFRAMA”. Para saber mais sobre ICMS desonerado, clique aqui.

2) Se o motivo da desoneração do item é mesmo “7 – SUFRAMA”, no cadastro do destinatário, preencha o código de 9 dígitos da inscrição SUFRAMA.

3) Salve a alteração no cadastro do destinatário, emita a nota novamente e envie para a SEFAZ.

Em caso de dúvidas, fale com o suporte.

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