A rejeição 1190 impede a autorização da nota que usa alíquota zero da CBS para operação na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou em Área de Livre Comércio (ALC) sem informar a inscrição do emitente na Suframa. Esta página mostra onde ela aparece, a causa, como corrigir a nota e como evitar a rejeição.
Esta é a regra de validação da rejeição, conforme publicada pela Sefaz:

A regra vale para NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65) e confere a tag <ISUFEmit> (Inscrição do emitente da Suframa) quando a nota informa o grupo <gALCZFMCBS> (Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero)), que fica dentro do grupo <gCBS>. Para saber mais, acesse as regras de validação da Sefaz e o leiaute da NF-e.
Esta página contém:
Onde a rejeição aparece?
Na tela “Vendas > Notas fiscais”, abra a nota rejeitada:

A rejeição aparece no campo “Motivo” da nota, abaixo da “Situação” “Rejeitada”. Ao enviar a nota, a mesma mensagem também aparece numa janela de erro.

Por que acontece?
Cada item da nota tem a caixa “Alíquota zero da CBS”. Marcada, ela informa à Sefaz que o item é de uma operação na ZFM ou em ALC com alíquota zero da CBS, e a Sefaz passa a exigir a inscrição do emitente na Suframa. Há duas causas:
- A operação é na ZFM ou em ALC, mas a empresa não tem a inscrição na Suframa cadastrada. O ERP MAXIPROD só envia a inscrição quando o campo “Inscrição na SUFRAMA” da tela “Roda dentada > Editar minha empresa” está preenchido.
- A caixa está marcada, mas a operação não é na ZFM nem em ALC. O item pode ter recebido a marcação da operação fiscal da nota, o cadastro que define os impostos e as regras de emissão da nota. Nesse caso, a Sefaz também pode rejeitar a nota pela alíquota da CBS, com a rejeição 1037, antes de chegar à 1190.
Como resolver?
Escolha a solução conforme a operação da nota.
1) Se a operação é na ZFM ou em ALC, informe a inscrição da empresa na Suframa.
a) Acesse o menu “Roda dentada > Editar minha empresa”.

b) No campo “Inscrição na SUFRAMA”, informe o número da inscrição e clique no botão verde “Salvar”.

Observação: a inscrição vale para a empresa emitente da nota. Se o cadastro tem mais de uma empresa, confira se a que está aberta em “Roda dentada > Editar minha empresa” é a emitente da nota rejeitada.
c) Em “Vendas > Notas fiscais”, abra a nota rejeitada e clique no botão verde “Enviar NF-e/NFC-e”.
d) Com isso, a nota é enviada com a inscrição do emitente na Suframa.
2) Se a operação não é na ZFM nem em ALC, desmarque a alíquota zero da CBS no item.
a) Em “Vendas > Notas fiscais”, abra a nota rejeitada e clique no botão cinza “Desfazer emissão”, para a nota voltar à digitação e permitir a edição dos itens.
b) Na grade de itens, clique no ícone de “lápis laranja” do item que traz a alíquota zero da CBS.
c) Abra “IBS e CBS (Reforma tributária) > CBS > Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Área de Livre Comércio (ALC)” e desmarque a caixa “Alíquota zero da CBS”.

Importante: se mais de um item estiver com a caixa marcada, desmarque em todos antes de emitir. Com a caixa desmarcada, a alíquota da CBS do item volta a ser a da classificação tributária informada nele.
d) Clique no botão cinza “Salvar e fechar”.
e) Na nota, clique no botão verde “Emitir” e, em seguida, no botão verde “Enviar NF-e/NFC-e”.
f) Com isso, a nota segue sem a alíquota zero da CBS, e a rejeição 1190 deixa de ocorrer.
Como evitar?
- Cadastre a inscrição na Suframa antes de emitir notas da ZFM ou de ALC. Se a empresa opera nessas áreas com alíquota zero da CBS, preencha o campo “Inscrição na SUFRAMA” em “Roda dentada > Editar minha empresa” antes da primeira nota.
- Marque “Alíquota zero da CBS” só em operações da ZFM ou de ALC. Cada operação fiscal define se o item nasce com a caixa marcada. Confira a operação fiscal usada nas notas que não são dessas áreas. Em caso de dúvidas sobre como configurar operações fiscais e cadastros para a ZFM e ALC, clique aqui.
Em caso de dúvida, entre em contato com o suporte.
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