Os bloqueios de e-mails ocorrem em função de rejeição do endereço de destino, pode ter vários motivos, dentre eles, servidores inoperantes, caixas de entrada lotadas, endereço digitado incorretamente, indisponibilidade temporária, entre muitos outros motivos.
Esta página mostra:
- Como desbloquear endereços de e-mail?
- Como o sistema trata as bounces (falhas/rejeições) na entrega dos e-mails?
Como desbloquear endereços de e-mail?
1) Acesse o menu superior “Roda dentada > E-mails bloqueados”.
2) O endereço de e-mail bloqueado estará nessa lista. Selecione as linhas referentes aos endereços de e-mail que deseja desbloquear e, vá ao menu “Ações > Liberar selecionados”.
3) A grade “E-mails bloqueados” exibe o endereço de e-mail, o apelido do usuário que tentou enviar o e-mail na coluna “Remetente”, a data e hora do bloqueio, a situação “Liberado ou bloqueado” e as quantidades de bloqueios e liberações já realizadas para aquele endereço de e-mail. É importante verificar:
a) se o e-mail digitado está correto e ativo.
b) se está recebendo os e-mails corretamente, por meio de outro servidor de envio.
Como o sistema trata as bounces (falhas/rejeições) na entrega dos e-mails?
Quando o sistema não consegue enviar o e-mail para o endereço de destino informado, é retornado um bounce (falhas/rejeições). Existem 3 (três) tipos de bounce:
- PERMANENTE
- INDETERMINADO
- TRANSITÓRIO
Ao receber um bounce do tipo PERMANENTE ou INDETERMINADO, o sistema bloqueia imediatamente o endereço de e-mail do destinatário. Isso é o correto, porque é provável que o endereço de e-mail não exista ou está com algum outro problema que dificilmente permitirá enviar novamente.
Há alguns anos, quando o sistema recebia um bounce do tipo TRANSITÓRIO, também bloqueava o endereço de e-mail de destino imediatamente, desde que não fosse do tipo “caixa de correio cheia” ou “tempo esgotado”. Contudo, existem vários outros errinhos que podem acontecer e que não deveriam ser motivo de bloqueio. Portanto, tivemos uma alteração no tratamento destes bounces, onde passou a funcionar assim:
a) ao receber um bounce do tipo TRANSITÓRIO, o sistema verifica o número de vezes que ele ocorreu naquela data para aquele endereço de e-mail.
b) somente se tiver ocorrido mais de 5 (cinco) vezes, que o endereço de e-mail será bloqueado.
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