O “Regime Especial de Tributação” é um enquadramento diferenciado concedido pela legislação municipal ou federal a determinadas categorias de prestadores de serviços. Ele altera a forma padrão de apuração e recolhimento do ISS. Deve ser configurado no sistema quando a empresa possui autorização da prefeitura para utilizar alíquotas fixas, regimes de estimativa ou isenções específicas (como Sociedades Uniprofissionais ou Cooperativas), garantindo que essas informações sejam corretamente transmitidas nas tags do XML da NFS-e.
O “Regime de apuração da tributação do Simples Nacional (ME/EPP)” define o critério contábil adotado pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para apurar os impostos dentro do Simples Nacional no portal do PGDAS-D. Ele determina se o fato gerador do tributo será considerado no momento da prestação/emissão da nota (Regime de Competência) ou no momento do efetivo recebimento do pagamento (Regime de Caixa).
Essas configurações se destinam à emissão de NFS-e. Para mais detalhes sobre como configurar a emissão de NFS-e, clique aqui. Para mais detalhes sobre a reforma tributária nas emissões de NFS-e, clique aqui.
Veja como configurar essas opções no ERP MAXIPROD:
Esta página mostra:
- Como habilitar a opção Regime especial de tributação?
- Como habilitar a opção Regime de apuração da tributação do Simples Nacional (ME/EPP)?
- Considerações
Como habilitar a opção Regime especial de tributação?
A opção terá impacto diretamente na emissão de notas de serviço; podem ser informadas nas configurações de NFS-e/MDF-e.
1) Acesse “Roda dentada > Configurações > Configurações de NFS-e/MDF-e“.

2) Expanda a seção “Configurações de NFS-e”.

3) Será apresentada uma lista com as opções referentes a regimes; escolha qual regime se enquadra na sua empresa.

Observe as descrições de cada enquadramento:
01 – Microempresa Municipal: Empresas com faturamento reduzido cadastradas sob legislação e benefícios de ISS específicos do município.
02 – Estimativa: Quando a prefeitura fixa um valor mensal estimado de ISS, dispensando o cálculo percentual direto sobre cada nota.
03 – Sociedade de Profissionais: Uniprofissionais (médicos, advogados, contadores) que recolhem ISS em valor fixo anual multiplicado pelo número de sócios/profissionais.
04 – Cooperativa: Sociedades cooperativas com isenções ou regras específicas para atos cooperativos.
05 – Microempresário Individual (MEI): Utilizado para o recolhimento simplificado do MEI (SIMEI), em que o ISS é recolhido no DAS mensal do MEI.
06 – Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME EPP): Enquadramento geral para ME e EPP no âmbito do Simples Nacional ou regras municipais.
07 – Optante pelo Simples Nacional: Identifica explicitamente que a empresa recolhe impostos via PGDAS-D, em que o ISS é calculado na alíquota do anexo do Simples.
08 – Tributação Normal: Utilizado por empresas que apuram o ISS na alíquota padrão do município (sem regime especial ou benefício).
09 – Autônomo: Prestação de serviços feita por pessoa física cadastrada como autônoma no município.
10 – Variável: Para municípios onde a alíquota de ISS varia conforme faixas de faturamento ou regras flutuantes locais.
11 – Lucro Real: Empresas do regime geral do Imposto de Renda que apuram o IRPJ/CSLL pelo lucro efetivo (ISS apurado na regra geral).
12 – Lucro Presumido: Empresas do regime geral que apuram o IRPJ/CSLL com base na presunção de receita (ISS apurado na regra geral).
13 – Sociedade de Profissionais Pessoa Jurídica: Variação específica para uniprofissionais constituídos estritamente como PJ, conforme regras municipais.
14 – Não (exclusivo NF-e): Utilizado quando o emitente não possui nenhum regime especial (opção padrão para a maioria das empresas sem benefício específico).
15 – Notas Totalizadoras (exclusivo NF-e): Usado em emissões concentradas ou resumos periódicos autorizados pela fiscalização.
16 – Inscrito no PRODEVAL (exclusivo NF-e): Benefício fiscal ou programa de incentivo específico regional/estadual.
18 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Identificador de natureza jurídica legada/específica utilizada por alguns fiscos municipais.
19 – Média Empresa: Classificação de porte utilizada por determinados municípios para definição da alíquota do ISS.
20 – Grande Empresa: Classificação de porte para grandes contribuintes sob regras municipais específicas.
| ⚠️Importante: as opções alteram os códigos das tags do XML enviado para a prefeitura. Em caso de dúvida, valide com sua contabilidade ou setor responsável para verificar melhor a opção de enquadramento a ser usada. |
4) Clique em “Salvar” ou “Salvar e fechar” no rodapé da página para efetivar as alterações.
Como habilitar a opção Regime de apuração da tributação do Simples Nacional (ME/EPP)?
A opção terá impacto diretamente na emissão de notas de serviço; podem ser informadas nas configurações de NFS-e/MDF-e.
1) Acesse “Roda dentada > Configurações > Configurações de NFS-e/MDF-e“.

2) Expanda a seção “Configurações de NFS-e”.

3) Será apresentada uma lista com as opções referentes a regimes; escolha qual regime se enquadra na sua empresa.

Observe as descrições de cada enquadramento:
- 1. Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo SN: Todos os tributos (federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e o municipal ISSQN) são apurados e recolhidos unificadamente dentro do Simples Nacional, por meio da guia DAS. A nota informa que o ISS está incluído no Simples Nacional. Não há destaque de ISS em alíquota cheia municipal para recolhimento individual por guia própria, respeitando a tabela de anexos do Simples.
- 2. Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e ISSQN por fora do SN conforme respectiva legislação municipal do tributo: Usado quando a empresa recolhe os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ, etc.) dentro do DAS do Simples Nacional, mas o ISSQN é apurado fora do sistema, diretamente com a Prefeitura, seguindo as regras e alíquotas do município. O XML da nota indicará que o ISSQN é apurado de forma separada pelo regime municipal, aplicando a alíquota cheia do município ou regramento específico de retenção/recolhimento local no corpo da nota.
- 3. Regime de apuração dos tributos federais e municipais por fora do SN, conforme respectivas legislações federal e municipal de cada tributo: Aplica-se às empresas enquadradas como ME/EPP que excederam o limite bruto do Simples Nacional (ou optaram por apurar os impostos por fora), precisando recolher tanto os tributos federais (via Receita Federal) quanto o ISSQN (via Prefeitura) pelas regras gerais do regime tributário ordinário (Lucro Presumido/Real ou regras gerais do IBS/CBS na Reforma Tributária). A nota fiscal não utilizará os benefícios do cálculo simplificado do Simples Nacional para o destaque dos tributos no XML. O ISSQN e os tributos federais serão destacados e apurados conforme as alíquotas normais de cada legislação vigente.
| ⚠️Importante: as opções alteram os códigos das tags do XML enviado para a prefeitura. Em caso de dúvida, valide com sua contabilidade ou setor responsável para verificar melhor a opção de enquadramento a ser usada. |
4) Clique em “Salvar” ou “Salvar e fechar” no rodapé da página para efetivar as alterações.
Considerações
Alguns pontos podem gerar dúvidas; é importante validar com sua contabilidade ou setor responsável o preenchimento correto dessas informações. Pode ser necessário fazer contato com entidades como a Prefeitura para validar dados cadastrais e prevenir rejeições no envio de NFS-e. Seguem abaixo alguns pontos:
1. O que acontece se eu selecionar o regime tributário errado no sistema?
A seleção incorreta causará a rejeição da NFS-e pela Prefeitura ou pelo Ambiente Nacional. A validação do fisco cruza as tags do XML enviado com o cadastro do CNPJ da empresa na Receita Federal/Município.
2. Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Posso utilizar a opção “08 – Tributação Normal”?
Não. A opção 08 – Tributação Normal é voltada para empresas do regime geral (Lucro Presumido ou Lucro Real) que recolhem o ISS pela alíquota padrão do município. Optantes pelo Simples devem utilizar as opções específicas (como 07 – Optante pelo Simples Nacional ou 06).
3. Como sei se devo selecionar o recolhimento do ISSQN “por fora” do Simples Nacional?
Essa opção deve ser utilizada apenas se a empresa tiver ultrapassado o sublimite estadual/municipal do Simples Nacional ou se a legislação da sua prefeitura exigir o recolhimento do ISSQN diretamente via guia municipal (DAM) e não pelo DAS. Em caso de dúvida, confirme com a sua contabilidade.
4. A opção do regime no ERP altera automaticamente o cadastro do CNPJ na Prefeitura?
Não. As configurações no Maxiprod definem apenas como as informações serão estruturadas e transmitidas no XML das suas notas fiscais. Qualquer alteração cadastral ou tributária deve ser feita previamente junto à Prefeitura ou Receita Federal.
5. Minha empresa é Sociedade de Profissionais (Uniprofissional). Qual opção devo utilizar no Regime Especial?
Se a prefeitura reconhece sua empresa nessa modalidade (em que o ISS é pago em valor fixo por profissional habilitado), selecione a opção 03 – Sociedade de profissionais (ou 13 – Sociedade de Profissionais Pessoa Jurídica, caso exigido pelo município).
6. Quando devo alterar o campo do Regime de Apuração no ERP?
Esse campo só precisa ser alterado quando houver uma mudança oficial na forma de apuração do seu CNPJ, como a migração de apuração do ISSQN para fora do DAS, a mudança de enquadramento do Simples para o Regime Normal ou devido a atualizações da Reforma Tributária.
7. O que muda nessas opções com a entrada da Reforma Tributária (CBS e IBS)?
Com a substituição do ISS, PIS e COFINS pela CBS e IBS, as opções indicarão se a sua empresa recolherá esses novos impostos de forma unificada pelo DAS ou se optará pelo recolhimento “por fora” (regime regular) para transferir crédito integral aos clientes na NFS-e.
Para mais informações, entre em contato com o suporte.
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