A Maxiprod acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está adaptando o sistema aos novos requisitos fiscais. Nisso temos a adequação ao novo modelo de NFS-e Nacional (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) criada para padronizar a emissão da nota fiscal de serviços em todo o Brasil, substituindo os diversos sistemas municipais por um modelo único e buscando simplificar o cotidiano das empresas.
Esta página explica as mudanças relacionadas à NFS-e Nacional no ERP MAXIPROD.
Veja também:
- Reforma tributária: impostos IBS UF e CBS
- Reforma Tributária: o que é, quais os prazos e como a Maxiprod está se preparando?
- Reforma tributária: geração de eventos de NF-e para apuração do IBS e CBS
Esta página mostra:
- O que é a NFS-e Nacional?
- Prazos e cronograma
- O que os usuários devem fazer?
- Mudanças na emissão
- Impostos IBS e CBS
- Como configurar PIS e COFINS retidos para que sejam somados à tag valCSLL
- Como descontar o PIS e COFINS retidos da Base de cálculo do IBS e CBS
O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) Nacional é um novo modelo unificado de documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em um ambiente nacional para registrar a prestação de serviços. Diferentemente do formato atual, em que cada município define seu próprio padrão, leiaute e regras, a NFS-e Nacional será obrigatória em todo o país, padronizando o processo e exigindo a adesão de todos os municípios ao novo formato.
A NFS-e Nacional foi criada com três objetivos principais:
- Estabelecer um padrão nacional de leiaute e informações para a emissão de NFS-e.
- Criar um ambiente de dados nacional, garantindo a integridade e o acesso aos documentos fiscais.
- Simplificar a integração com as prefeituras, adotando um modelo semelhante aos outros documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e).
No ERP MAXIPROD, a emissão de notas fiscais de serviço no novo modelo seguirá da mesma forma, conforme as orientações descritas aqui. No entanto, com a Reforma tributária, alguns novos campos foram adicionados para se adequar ao padrão nacional.
Prazos e cronograma
Conforme o art. 62 da Lei Complementar 214/2025, a adesão ao Padrão Nacional da NFS-e por parte dos municípios é obrigatória a partir de janeiro de 2026.
Os municípios poderão emitir a NFS-e pelo portal nacional de duas formas:
- Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional.
- Utilizando diretamente o portal nacional.
O contribuinte deve verificar junto à sua contabilidade se o município utiliza o portal nacional ou se mantém um sistema próprio de emissão.
O ERP MAXIPROD já está preparado para a emissão de NFS-e no novo padrão nacional, as configurações necessárias podem ser consultadas neste tópico.
⚠️ Importante: apesar da obrigatoriedade no início de 2026, ainda não foi divulgado um cronograma oficial que estabelece os prazos para emissão de NFS-e em ambientes de testes. A Maxiprod acompanha de perto esses desdobramentos para garantir que o sistema se mantenha atualizado.
O que os usuários devem fazer?
O CNPJ deve estar habilitado para emissão de NFS-e no Portal Nacional. Verifique com a contabilidade se a empresa já está credenciada no padrão nacional. As credenciais de acesso ao portal nacional são fornecidas pela contabilidade.
Além disso, é necessário verificar se a prefeitura alterou o ambiente de emissão de próprio para nacional.
⚠️ Importante: a alteração no sistema não é realizada automaticamente. Mantenha contato com a contabilidade para acompanhar as atualizações e garantir que o processo de emissão de NFS-e pelo sistema esteja conforme a situação do município de emissão.
Mudanças na emissão
Atenção: o ambiente de homologação (testes) para a emissão de NFS-e ainda não foi finalizado, portanto, o preenchimento dos campos listados abaixo não impactará os XMLs.
Este tópico se refere as mudanças na emissão, caso tenha interesse em saber mais sobre as configurações iniciais para a emissão de NFS-e, clique aqui.
Para atender a Nota Técnica n.º 004 que trata alterações no layout da NFS-e Nacional para a Reforma tributária, foram criados alguns novos campos, são eles: “Para uso e consumo”, “Indicador da operação da NFS-e” e “Local de prestação dos serviços”:
Para uso e consumo
O checkbox (caixa de seleção) “Para uso e consumo” indica a operação de “uso e consumo”, responsável por preencher a tag ‘<IndFinal>’ no XML da nota.
1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais” e clique no ícone “lápis laranja” para editar a operação fiscal.

2) Expanda a sessão “Inicialização da nota” e marque a opção “Para uso e consumo”.

a) A opção “Para uso e consumo” também está disponível para seleção na nota fiscal, ao lado do campo “Para consumidor final”:

Indicador de operação da NFS-e
Criado o campo “Indicador de operação da NFS-e” para indicar o tipo de operação realizada, responsável por preencher a tag ‘<cIndOp>’ no XML da nota.
1) Ainda na janela de edição da operação fiscal, acessando “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.
2) Expanda a sessão “Inicialização da nota” e preencha o campo “Indicador de operação da NFS-e”. As opções seguem a tabela disponibilizada “código indicador de operação”.

a) O campo “Indicador de operação da NFS-e” também está disponível para seleção na nota fiscal, dentro de “Mais informações fiscais”:

Local de prestação de serviços
O local da prestação do serviço da NFS-e Nacional deve estar conforme o indicador da operação da NFS-e. Este será o local da incidência do IBS e CBS. Se estiver em branco, será usado o endereço principal do tomador do serviço/destinatário.
Para preencher o local de prestação de serviços, na janela de edição da nota fiscal, expanda a seção “Endereço de entrega/local de prestação de serviço (se diferente do endereço sede)”.

Impostos IBS e CBS
A configuração dos impostos IBS e CBS na NFS-e segue a mesma para NF-e/NFC-e, para saber mais, clique aqui. A lista de CSTs (Código de Situação Tributária) varia conforme o tipo de documento fiscal.
- NFS-e (A100):
- 000 – Tributação integral
- 200 – Alíquota reduzida
- 210 – Redução de alíquota com redutor de base de cálculo
- 221 – Alíquota fixa proporcional
- 400 – Isenção
- 410 – Imunidade e não incidência
- 510 – Diferimento
- 550 – Suspensão
- 820 – Tributação em declaração de regime específico
⚠️ Importante: a definição da CST e da classificação tributária para IBS UF e CBS é de responsabilidade da empresa, em conjunto com sua contabilidade. É recomendável fazer o levantamento das operações e tributações para 2026, garantindo que os documentos fiscais sejam preenchidos corretamente, tanto na edição da operação fiscal, quanto na emissão da nota fiscal.
Como configurar PIS e COFINS retidos para que sejam somados à tag valCSLL?
Conforme disposições apresentadas na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, com a implantação do leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional, os valores relativos às retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, deverão ser somados para envio do arquivo XML. Essa configuração pode ser marcada na caixa de seleção a partir do caminho “Roda dentada > Configurações > Configurações de NFS-e/MDF-e > Configurações de NFS-e”:

⚠️ Importante: O processo de migração dos municípios para o padrão nacional de NFS-e ainda está em andamento e alguns municípios podem apresentar um leiaute próprio de integração.
Como descontar PIS e COFINS retidos da base de cálculo do IBS e CBS
Para empresa de municípios que não migraram para o padrão nacional, o ERP MAXIPROD possui a opção de Descontar o PIS e COFINS retidos da base de cálculo do IBS e CBS, caso exigido:
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
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