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Reforma tributária: NFS-e Nacional

A Maxiprod acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está adaptando o sistema aos novos requisitos fiscais, incluindo a adequação ao novo modelo de NFS-e Nacional (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Criada para padronizar a emissão da nota fiscal de serviços em todo o Brasil, substituindo os diversos sistemas municipais por um modelo único, busca simplificar o cotidiano das empresas. Esta página explica as mudanças relacionadas ào NFS-e Nacional no ERP MAXIPROD.

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Esta página mostra:

O que é a NFS-e Nacional?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) Nacional é um novo modelo unificado de documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em um ambiente nacional para registrar a prestação de serviços. Diferentemente do formato atual, em que cada município define seu próprio padrão, leiaute e regras, a NFS-e Nacional será obrigatória em todo o país, padronizando o processo e exigindo a adesão de todos os municípios ao novo formato.

No ERP MAXIPROD, a emissão de notas fiscais de serviço no novo modelo seguirá da mesma forma, conforme as orientações descritas aqui. No entanto, com a Reforma tributária, alguns novos campos foram adicionados para se adequar ao padrão nacional.

Prazos e cronograma

Conforme o art. 62 da Lei Complementar 214/2025, a adesão ao Padrão Nacional da NFS-e por parte dos municípios é obrigatória a partir de janeiro de 2026.

⚠️ Importante: apesar da obrigatoriedade no início de 2026, ainda não foi divulgado um cronograma oficial que estabelece os prazos para emissão de NFS-e em ambientes de testes. A Maxiprod acompanha de perto esses desdobramentos para garantir que o sistema se mantenha atualizado.

Mudanças na emissão

Atenção: o ambiente de homologação (testes) para a emissão de NFS-e ainda não foi finalizado, portanto, o preenchimento dos campos listados abaixo não impactará os XMLs.

Para atender a Nota Técnica nº 004 que trata alterações no layout da NFS-e Nacional para a Reforma tributária, foram criados alguns novos campos, são eles: “Para uso e consumo”, “Indicador da operação  da NFS-e” e “Local de prestação dos serviços”

Para uso e consumo

O checkbox (caixa de seleção) “Para uso e consumo” indica a operação de “uso e consumo”, responsável por preencher a tag ‘<IndFinal>’ no XML da nota.

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais” e clique no ícone “lápis laranja” para editar a operação fiscal.

2) Expanda a sessão “Inicialização da nota” e marque a opção “Para uso e consumo”.

a) A opção “Para uso e consumo” também está disponível para seleção na nota fiscal, ao lado de “Para consumidor final”:

Indicador de operação da NFS-e

Criado o campo “Indicador de operação da NFS-e” para indicar indicar o tipo de operação realizada, responsável por preencher a tag ‘<cIndOp>’ no XML da nota.

1) Ainda na janela de edição da operação fiscal, acessando “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) Expanda a sessão “Inicialização da nota” e preencha o campo “Indicador de operação da NFS-e”. As opções seguem a tabela disponibilizada “código indicador de operação”.

a) O campo “Indicador de operação da NFS-e também está disponível para seleção na nota fiscal, dentro de “Mais informações fiscais”:

Local de prestação de serviços

O local da prestação do serviço da NFS-e Nacional deve estar conforme o indicador da operação da NFS-e. Este será o local da incidência do IBS e CBS.  Se estiver em branco, será usado o endereço principal do tomador do serviço/destinatário.

1) Para preencher o local de prestação de serviços, na janela de edição da nota fiscal, expanda a seção “Endereço de entrega/local de prestação de serviço (se diferente do endereço sede)”.

Impostos IBS e CBS

A configuração dos impostos IBS e CBS na NFS-e segue a mesma para NF-e/NFC-e, conforme orientado aqui. A lista de CSTs (Código de Situação Tributária) varia conforme o tipo de documento fiscal.

  • NFS-e (A100):
    • 000 – Tributação integral
    • 200 – Alíquota reduzida
    • 210 – Redução de alíquota com redutor de base de cálculo
    • 221 – Alíquota fixa proporcional
    • 400 – Isenção
    • 410 – Imunidade e não incidência
    • 510 – Diferimento
    • 550 – Suspensão
    • 820 – Tributação em declaração de regime específico

⚠️ Importante: a definição da CST e da classificação tributária para IBS UF e CBS é de responsabilidade da empresa, em conjunto com sua contabilidade. É recomendável fazer o levantamento das operações e tributações para 2026, garantindo que os documentos fiscais sejam preenchidos corretamente, tanto na edição da operação fiscal, quanto na emissão da nota fiscal.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

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