Há duas formas de inicializar a alíquota do ICMS:
- Se a opção “Fixar alíquota” estiver marcada na edição do imposto ICMS na operação fiscais, o ERP MAXIPROD copia a alíquota informada.
- Senão, a alíquota é preenchida automaticamente, conforme abaixo:
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Cálculo automático da alíquota do ICMS
O cálculo automático da alíquota do ICMS depende (1) do código da situação tributária (CST), (2) do CFOP e (3) da origem da mercadoria.
- Se o município do endereço-sede do remetente/destinatário estiver em branco, a alíquota será 0 (zero).
- Se for interestadual (CFOP começa com 2 ou 6) e a origem da mercadoria for 1 (Estrangeira – importação direta…), 2 (Estrangeira – adquirida no mercado interno…), 3 (Nacional – com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%) ou 8 (Nacional – com conteúdo de importação superior a 70%), a alíquota será 4%.
Obs: se a origem da mercadoria no item da nota fiscal estiver em branco, é considerada a origem 0 (Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8). - Se as UFs de origem e destino forem as mesmas, é usada a alíquota interna:
- Se houver cadastro em Alíquotas internas de ICMS e FCP, utilizará a alíquota deste cadastro. Obs: Para incluir esta funcionalidade, a empresa deve contratar o opcional “Cálculo automático de impostos usando cadastros especiais”.
- Senão, utilizará a alíquota de ICMS para operações internas na UF.
- Se o CST do ICMS for 30, 40, 41, 50, 51, 60, 101, 103, 203, 300, 400 ou 500, a alíquota é 0 (zero).
- Se for SAÍDA e o CST for 90, 102, 201, 202 ou 900, a alíquota é 0 (zero).
- Nos demais casos, a alíquota é função das UFs de origem e de destino.
Tabela de CSTs do ICMS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
---|---|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por subst. trib. |
20 | Com redução da base de cálculo |
30 | Isenta ou não trib. c/ cobr. ICMS por subst. trib. |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Com suspensão |
51 | Com diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição trib. |
70 | Com redução da base e cobr. ICMS por subst. trib. |
90 | Outras |
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
Alíquota do ICMS difere do esperado. O que fazer?
O ERP MAXIPROD calcula automaticamente a alíquota do ICMS com base nos parâmetros definidos para a operação, considerando a UF do emitente e do destinatário, além do tipo de operação (venda, remessa, etc.).
Se a nota fiscal usar uma alíquota diferente da esperada, como, por exemplo, 18% ao invés de 19,5%, é provável que a alíquota tenha sido fixada manualmente na operação fiscal utilizada.
1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações Fiscais”.
2) Outra opção é clicar no ícone do lápis após o campo “Operação fiscal” na tela de edição do pedido de venda ou nota fiscal.
3) Localize e edite a operação fiscal utilizada no pedido de venda ou nota fiscal.
a) Na edição da operação fiscal, acesse a seção “Inicialização dos impostos”.
b) Clique no ícone do lápis do imposto “ICMS” e expanda a seção “Mais campos”.
c) Verifique se a opção “Fixar alíquota” esta marcada.
4) Se a opção “Fixar alíquota” estiver marcada, e, consequentemente, o campo à direita preenchido, o sistema inicializará com essa alíquota sempre que a operação for utilizada, independentemente do cálculo automático.
5) Se a fixação da alíquota não for necessária, limpe o campo para o sistema voltar a calcular automaticamente conforme a UF e o tipo de operação. Caso a operação precise realmente de uma alíquota específica, confirme se o valor informado está atualizado conforme a legislação vigente.
⚠️Importante: notas fiscais já autorizadas com a alíquota incorreta não serão alteradas automaticamente. Se necessário, será preciso cancelar e emitir uma nova NF-e com os dados corrigidos.
Dica: evite fixar alíquotas manualmente na operação fiscal, a menos que seja realmente necessário. Isso ajuda a manter os cálculos atualizados conforme eventuais mudanças na legislação estadual.
6) Se a alíquota foi inicializada incorretamente em pedido de venda ou nota fiscal que ainda se encontra no estado de “Digitação” então, após ajustar a operação fiscal, acesse o menu “Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal”.
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