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Origem da mercadoria: O que é e como utilizar?

A origem da mercadoria refere-se ao local de fabricação ou produção do produto, sendo crucial para determinar tarifas, impostos e regulamentações comerciais. Em resumo, a origem pode ser estrangeira, indicando fabricação em outro país, ou nacional, quando o produto é produzido internamente.  Vejamos nesta página a definição mais detalhada da origem da mercadoria, quais origens podem ser utilizadas e como inicializá-las nos itens.

Esta página mostra:

O que é origem da mercadoria?

A origem da mercadoria se refere ao país de fabricação ou produção do produto, ou seja, o país de origem do mesmo. É uma informação importante e obrigatória em transações comerciais e processos regulatórios, especialmente em operações que envolvem produtos internacionais, e sua definição é especificada por códigos padronizados.

A origem da mercadoria é de extrema importância por diversos aspectos, como:

  • Tarifas e Impostos: a origem da mercadoria influencia as tarifas e impostos aplicados durante a importação/exportação. Cada país pode ter acordos comerciais específicos que impactam as taxas associadas a produtos de diferentes origens.
  • Regulamentações aduaneiras: determina as regulamentações e requisitos aplicáveis a uma mercadoria, incluindo procedimentos de importação e exportação, documentação necessária e inspeções alfandegárias.
  • Controle de qualidade e segurança: alguns países estabelecem padrões específicos de qualidade e segurança para produtos, dependendo de sua origem. Conhecer a origem é essencial para garantir a conformidade com esses padrões.
  • Proteção da Indústria Nacional: A definição da origem, especialmente nos códigos 4, 6, 7 e 8, visa proteger a indústria nacional, assegurando que certas condições sejam atendidas para concessão de benefícios ou restrições.

A utilização correta da origem da mercadoria é fundamental para garantir a conformidade legal, minimizar custos, otimizar processos logísticos e promover relações comerciais saudáveis entre países. Ela oferece transparência, facilita a gestão e contribui para um comércio nacional e internacional mais eficiente.

Os códigos de origem de mercadorias são:

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
  • 1 – Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
  • 5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
  • 6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
  • 7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
  • 8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

Códigos e definições de origem para mercadorias estrangeiras

Os códigos relacionados a mercadorias estrangeiras são:

  • 1 – Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6: indica que a mercadoria é produzida internacionalmente, e adquirida diretamente, com exceção das situações específicas mencionadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. Este código é comumente utilizado pela empresa importadora da mercadoria, que realiza a importação diretamente da empresa estrangeira.
  • 2 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7: mercadoria estrangeira adquirida no mercado nacional, com exceção dos casos mencionados no código 7. Esse código é comumente utilizado por empresas que realizam a compra de produtos estrangeiros de fornecedores presentes no mercado nacional.
  • 6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural: refere-se a produtos estrangeiros importados diretamente, que não possuem similar nacional, estão listados na Resolução Camex e estão associados ao uso de gás natural. Esse código é aplicado quando uma empresa realiza a importação direta de mercadorias estrangeiras que não têm equivalentes nacionais disponíveis, estão especificamente listadas na Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) e têm relação com o uso de gás natural.
  • 7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural: mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, listada na Resolução Camex, que envolve gás natural. Esse código é frequentemente utilizado em empresas que fazem a aquisição de mercadorias estrangeiras no mercado interno, as quais não possuem equivalentes nacionais disponíveis, estão especificamente listadas na Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) e estão relacionadas ao uso de gás natural.

Códigos e definições de origem para mercadorias nacionais

Os códigos relacionados a mercadorias nacionais são:

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8: refere-se a mercadorias produzidas no país, com a exceção de que existem situações específicas abordadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. Este código é aplicado quando se trata de produtos fabricados localmente, com a exceção de situações especiais contempladas nos códigos 3, 4, 5 e 8. Utiliza-se este código para identificar mercadorias nacionais que seguem as condições padrão, a menos que haja circunstâncias específicas previstas nos códigos mencionados.
  • 3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%: refere-se a mercadorias ou bens produzidos localmente cujo conteúdo de importação está na faixa entre 40% e 70%. Esse código é frequentemente aplicado quando há uma necessidade de identificar mercadorias nacionais que possuam uma proporção considerável de insumos importados, mas que ainda estejam no intervalo especificado entre 40% e 70% de conteúdo estrangeiro.
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007: indica mercadorias nacionais cujo processo de produção foi realizado conforme os processos produtivos básicos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 288/1967, bem como as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007. Esse código é atribuído a mercadorias nacionais produzidas seguindo os requisitos específicos estabelecidos pelas legislações mencionadas.
  • 5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%: utilizado para mercadorias ou bens produzidos nacionalmente cujo conteúdo de importação é igual, ou inferior a 40%. Esse código é utilizado quando se deseja identificar mercadorias nacionais que possuam uma porcentagem reduzida de componentes importados, não ultrapassando 40% do conteúdo total.
  • 8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%: indica mercadorias ou bens produzidos no país, cujo conteúdo de importação é superior a 70%. Esse código é atribuído a mercadorias nacionais que possuem uma parcela substancial de componentes importados, representando mais de 70% do conteúdo total, utilizado em situações em que se visa indicar uma dependência mais elevada de insumos estrangeiros na produção nacional.

Como inicializar a origem da mercadoria no item?

É possível definir a origem da mercadoria dos itens de duas maneiras:

Individualmente, pelo cadastro do item

1) Acesse o menu “Itens” > “Itens”.

2) Em seguida, identifique o item que deseja alterar e clique no ícone “lápis laranja” para abrir sua edição.

3) Clique na aba “Dados fiscais“, informe a “Origem da mercadoria” e clique no botão verde “Salvar e fechar“.

Em massa, pelo cadastro do grupo

1) Acesse o menu “Itens” > “Grupos”.

2) Em seguida, identifique o grupo onde os itens estão inseridos e clique no ícone “lápis laranja” para abrir sua edição.

3) Clique na seção “Valores iniciais dos novos itens deste grupo“.

4) Clique na aba “Dados fiscais” e informe a “Origem da mercadoria” que os itens terão.

5) Clique no botão verde “Salvar e atualizar itens” e em “Sim” na mensagem de confirmação do sistema.

6) Deste modo, os itens vinculados ao grupo terão sua origem atualizados.

Se ficou com alguma dúvida, fale com nosso suporte.

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