Quando o usuário se depara com esta dúvida, normalmente é porque lançou alguma(s) nota(s) no sistema e esperava que com isso os créditos na apuração fossem alterados. Porém, se depois de lançar as notas que deveriam influenciar na apuração, o(s) valor(s) que deveriam alterar não foram alterados, faça as seguintes verificações:
1) Recalcule a apuração. Se a apuração já estava criada anteriormente, é necessário reprocessá-la. Para isso, acesse “Fiscal > Apurações > Imposto a ser apurado” . A seguir, selecione a linha da apuração com um clique e vá para “Ações > Recalcular apuração selecionada”. A mesma opção está disponível na tela de edição da apuração.
2) Se, mesmo após recalcular a apuração do imposto, os créditos esperados ainda não foram contabilizados, verifique a data de movimento das notas recebidas que contém o crédito.
a) Para isso, acesse “Compras > Notas recebidas” e verifique se a data de movimento da(s) nota(s) fiscal(is) está dentro do período informado na apuração. Se for nota de entrada emitida pela tela de notas fiscais (“Vendas > Notas fiscais”), verifique a data de emissão. Paara mais informações, clique aqui.
b) Veja o estado da nota fiscal. Para as notas em “Compras > Notas fiscais recebidas” o sistema somente considera na apuração as notas no estado “Recebida”. Para as notas em “Vendas > Notas fiscais” o sistema somente considera na apuração as notas no estado “Emitida” e situação “Autorizada”.
3) O sistema somente considera nas apurações as notas fiscais com o campo “Documento fiscal” preenchido. Para verificar, na edição da nota, expanda a seção “Mais informações fiscais” e veja se o campo “Documento fiscal” está preenchido.
4) Na apuração do PIS/COFINS somente são considerados item(ns) de nota(s) fiscal(is) que possuem o campo “Nat base cálculo PIS/COFINS” do imposto PIS preenchido e/ou o campo “Tipo de crédito PIS/COFINS” do imposto COFINS preenchido.
a) Para que estes campos sejam exibidos na edição dos impostos dos itens de notas fiscais, é necessário que a opção “Gerar EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)” esteja marcada em “Roda dentada > Configurações > Configurações da EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)”.
b) Na edição do imposto PIS do item da nota, abaixo da seção “Mais campos” há o campo “Nat base cálc” para preenchimento. Este campo pode ser inicializado pela operação fiscal.
c) Na edição dos impostos “PIS/COFINS”, na seção “Mais campos” há o “Tipo de crédito” a ser preenchido.
5) Verifique nos itens da nota fiscal recebida, na edição do imposto, se o CST informado permite crédito. A seguir, veja se o campo “Valor creditado” tem algum valor informado. Apenas itens de notas fiscais com o campo “Valor creditado” daquele imposto preenchido são considerados na apuração. Este campo fica na aba “Mais campos” da edição do imposto. Se for necessário alterar o CST do imposto, veja como, clicando aqui.
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