Quando é emitido o MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:
- Modal (campo: modal): “1 – Rodoviário”
- Tipo do Emitente (campo: tpEmit): “1 – Prestador de serviço de transporte” ou “3 – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado”
- Documentos fiscais: apenas 1 (um) documento fiscal eletrônico (CT-e, NF-e ou MDF-e) informado no “Grupo de informações dos Documentos fiscais” vinculados ao manifesto (campo: infDoc)
- E não é informado o grupo de informações da carga lotação (campo: infLotacao).
é retornada a rejeição pelo motivo “726 – O grupo de informações da carga lotação deve ser informado”. Para esta regra de validação não há exceção.
Para resolver, é necessário informar o “Grupo de informações da carga lotação” (campo: infLotacao e seus respectivos subcampos). Portanto:
1) na edição do MDF-e, acesse a aba “Percurso”.
2) informe o “CEP do local de carregamento” e o “CEP do local de descarregamento”.
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