Ajuda

Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado

Quando é emitido o MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:

  • Modal (campo: modal): “1 – Rodoviário”
  • Tipo do Emitente (campo: tpEmit): “1 – Prestador de serviço de transporte” ou “3 – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado”
  • Documentos fiscais: apenas 1 (um) documento fiscal eletrônico (CT-e, NF-e ou MDF-e) informado no “Grupo de informações dos Documentos fiscais” vinculados ao manifesto (campo: infDoc)
  • E não é informado o grupo de informações da carga lotação (campo: infLotacao).

é retornada a rejeição pelo motivo “726 – O grupo de informações da carga lotação deve ser informado”. Para esta regra de validação não há exceção.

Para resolver, é necessário informar o “Grupo de informações da carga lotação” (campo: infLotacao e seus respectivos subcampos). Portanto:

1) na edição do MDF-e, acesse a aba “Percurso”.

2) informe o “CEP do local de carregamento” e o “CEP do local de descarregamento”.

Veja também: