Quando uma empresa recebe mercadoria de um produtor rural, é geralmente emitida uma Contra Nota. Este documento é uma confirmação dos itens que chegaram, com os principais detalhes da operação, além de registrar o movimento dos produtos. Cada Estado tem exigências próprias para a emissão da Contra Nota do produtor rural. Recomendamos que, antes de iniciar a emissão, verifique com a Contabilidade o regulamento do ICMS e demais particularidades de seu Estado.
Exemplo:
Um produtor rural emite uma NF de venda de milho, com peso de 180 kg (equivalente a 3 sacas de 60kg cada) com valor de R$ 213,00 e envia essa nota com a mercadoria para a empresa compradora.
A empresa compradora deve então emitir a Contra Nota, gerando uma NF de entrada para formalizar o recebimento.
A legislação de alguns Estados permite que a Contra Nota do produtor rural seja utilizada como nota fiscal de ajuste, corrigindo discrepâncias no peso ou quantidade recebida pelo comprador. Por exemplo, se ao verificar o peso, a empresa descobre que a carga de milho enviada pelo produtor pesa 145 kg em vez de 180 kg, ela emitirá uma contra nota de devolução simbólica, indicando a diferença de 35 kg. O produtor rural deve usar essa Contra Nota para regularizar seus registros fiscais. No entanto, sempre orientamos a conferir estes detalhes com o escritório de contabilidade.
Informações sobre o preenchimento da Contra Nota:
- Data de Emissão: a data em que o produto foi recebido.
- Destinatário: dados do Produtor Rural, como o nome completo e CPF do produtor rural.
No campo “Inscrição Estadual”, preencha “1 – Contribuinte” e o número da Inscrição de Produtor Rural. - Contra Nota: informe CFOP e natureza da operação. Seu escritório de contabilidade poderá lhe informar o CFOP a usar.
- CST do ICMS: geralmente são utilizados 041 – Não tributada – para empresas Lucro Real ou Presumido e 400 – Não tributada – para optantes do Simples Nacional.
- CST do PIS/COFINS: é geralmente usado 99 – Outras.
- Documentos Referenciados: se foi emitida uma NF Eletrônica Produtor Rural ou NF Avulsa Eletrônica, informe sua chave de acesso. Para NF Produtor Rural em talão, informe o número, modelo, série e dados do emitente.
- Informações complementares: preencha com “Nota Fiscal de Produtor Nº _______ emitida em ______”. Se o recolhimento do Funrural é feito pela empresa, informe também o valor dessa contribuição. Por outro lado, se o produtor rural optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento, não precisará destacá-la na Contra Nota.
Está página mostra:
- Como emitir uma contra nota do produtor rural?
- Como referenciar uma nota de produtor rural na contra nota, quando a mesma foi feita por talão?
Como emitir uma contra nota do produtor rural?
1) Acesse “Vendas > Notas fiscais > Novo”.
2) Informe a operação como “Entrada” e o CFOP correspondente. Preencha as demais informações da nota, como os produtos, impostos e condições de pagamento.
3) No rodapé da nota, na sessão “Notas fiscais referenciadas”, poderá informar a chave de acesso da nota recebida do produtor rural:
4) Após o preenchimento completo da nota, basta clicar no botão verde “Emitir” e enviar a Sefaz.
Como referenciar uma nota de produtor rural na contra nota, quando a esta foi feita por talão?
Se o produtor rural emitiu a NF em talão, não há chave de acesso para informar no campo de NF referenciada, como no exemplo acima. Neste caso, é criada uma NF recebida, informando o número, modelo, série e dados do emitente, sem movimentar estoque e sem pagamento, pois estes lançamentos são gerados pela contra nota emitida.
1) Em “Compras > Novas fiscais recebidas > Novo”.
2) Insira o remetente e a operação fiscal de compra da mercadoria. Na edição do item, nas seções “Movimentar estoque” e “Pagamento” desmarque ambas opções.
3) Em “Mais informações fiscais”, mude o tipo do documento fiscal para “4 – Nota Fiscal de produtor”.
4) No rodapé da nota, clique no botão verde “Receber”.
5) Volte à contra nota que estava emitindo e, em “Notas fiscais referenciadas”, selecione a NF que acabou de receber.
6) Para finalizar, clique no botão “Emitir” do rodapé da nota e envie para a Sefaz.
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