Uma nota fiscal eletrônica de contingência é uma nota emitida sem a prévia autorização do Fisco. É usada quando não é possível emitir a nota fiscal eletrônica padrão, usualmente por falha no funcionamento da Sefaz (Secretaria da Fazenda).
1) Além da interrupção nos serviços da Sefaz, há outras razões para esse tipo de nota, tais como situações em que o emissor não tem acesso à internet ou em emergências, como desastres naturais. Uma nota fiscal eletrônica em contingência só deve ser emitida quando não for possível fazer o lançamento da NF normal.
2) Para permitir a emissão de uma NF-e em contingência é necessário que a SEFAZ de origem tenha ativado a emissão de notas fiscais em contingência. Caso contrário, ao tentar emitir NF-e em contingência será retornado o erro “114 – SVC desabilitado pela SEFAZ-Origem UF”.
a) Para saber quais UFs estão com a contingência ativada, acesse o portal da NF-e e veja na seção “Avisos” se há alguma Sefaz com o modo de contingência ativado ou agendado para emissão de NF-e.
3) Existem diferentes tipos de nota fiscal em contingência. O ERP MAXIPROD utiliza o tipo SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional). Para emitir a nota fiscal em contingência, na tela de edição da nota no sistema, troque o valor do campo “Tipo de emissão” para SVC-AN , conforme destacado na imagem:
Após emitir a nota fiscal, não é necessário realizar qualquer outro procedimento.
4) A NF-e (modelo 55) em contingência não pode ser cancelada nem corrigida por carta de correção. Já a NFC-e (modelo 65) em contingência, não pode ser corrigida, mas pode ser cancelada. Nas vendas online, isso deve ser feito antes de o produto deixar o estabelecimento. No entanto, seu escritório de contabilidade pode buscar alguma alternativa junto à Sefaz, em alguns estados pode inclusive conseguir um cancelamento extemporâneo desta nota, mas essa não é a regra, é uma exceção.
Veja também:
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