O realinhamento dos números de RPS (Recibo Provisório de Serviços) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pode ser necessário em situações como erros de sequência, lacunas nos números, dentre outras. As opções para fazer esse ajuste variam conforme a legislação local.
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Qual a diferença entre RPS e NFS-e?
RPS (Recibo Provisório de Serviços) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) são documentos distintos, mas relacionados, utilizados no processo de emissão e controle de notas fiscais de serviços. Vejamos a diferença:
RPS (Recibo Provisório de Serviços):
- O RPS é um documento provisório utilizado em alguns municípios, que comprova a prestação de serviços até a geração da NFS-e. Contém os dados da transação, como informações sobre o prestador de serviços, o tomador de serviços, a descrição do serviço e o valor.
- O RPS é emitido quando o serviço é prestado, e a NFS-e pode ser gerada posteriormente, consolidando as informações contidas no RPS.
- No ERP MAXIPROD, a série de notas fiscais escolhida e o seu próximo número constitui o número do “Recibo Provisório de Serviço (RPS)” gerado pela nota emitida. Os títulos a receber gerados pelo ERP MAXIPROD tem o número do RPS.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica):
- A NFS-e é o documento fiscal eletrônico final que formaliza a prestação de serviços. Substitui o RPS quando é gerada e possui validade fiscal. É transmitida eletronicamente aos órgãos competentes e disponibilizada online para consulta pelo prestador, tomador e autoridades fiscais.
- Contém as informações presentes no RPS, além de um número único e sequencial que a identifica. É o documento legalmente reconhecido para fins fiscais e pode ser utilizada como comprovante de prestação de serviços.
A utilização de RPS é mais comum em municípios que adotam um sistema híbrido de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Como ajustar a numeração?
A discrepância entre a numeração do RPS e da NFS-e, não impede a emissão da nota, apenas leva o título a ter uma referência (RPS) diferente da NFS-e. A numeração da NFS-e é gerada pela prefeitura e o RPS é gerado pelo ERP MAXIPROD. Existem algumas opções para realinhar:
1º opção:
- verificar se no sistema da prefeitura é possível alterar o próximo número.
2ª opção:
- editar o próximo número da série utilizada para NFs de serviço no ERP MAXIPROD para um número inalcançável e, após emitir a próxima nota de serviço com o RPS nesta numeração, retornar a numeração da série fiscal no sistema para a mesma sequência da prefeitura. Inclusive pode ser um número menor, ou seja, que ainda não tenha utilizado, por exemplo: começaram a emitir a série 2 de notas de serviço no número 100, poderia alterar para 98, e assim que emitir a próxima nota, editar o próximo número da série 2 para o próximo número na prefeitura.
Por exemplo:
- o próximo número na prefeitura é 379
- o próximo número no sistema é 380
- ao emitir a próxima NF, na prefeitura terá a numeração 380
- no sistema a próxima NF terá uma numeração inalcançável, por exemplo 450.000
- ao retornar o próximo número da série fiscal para 381, a numeração será realinhada
3ª opção:
- criar uma nova série, que pode ser usada apenas para a próxima emissão, e em seguida retornar para a série anterior, seguindo a mesma lógica da 2ª opção, ou permanecer na nova série fiscal. No entanto, é importante verificar se o padrão da prefeitura aceitará uma nova série, mesmo que temporariamente.
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