Com a Reforma Tributária (NT 2025.002), foram criados dois novos tipos de notas fiscais para operações relacionadas aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Emissão e a validação de notas fiscais eletrônicas de débito e crédito seguem rigorosamente as disposições do novo Sistema Tributário Nacional (Reforma Tributária – IBS/CBS), conforme embasamentos legais e técnicos vigentes.
Lei Complementar nº 214/2025: define a estrutura operacional e o modelo de apuração assistida para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ajuste SINIEF nº 49/2025 (alterado pelo Ajuste SINIEF nº 20/2026): Regula as hipóteses de emissão dos documentos de débito e crédito, incluindo os casos especiais em que se exige o estorno do IBS/CBS em conjunto com tributos estaduais e federais.
Notas Técnicas 2025.002 (v1.00, v1.36 e v1.50): Estabelecem a regra de validação B25-80 (Rejeição 1001), que restringe o uso padrão das notas de débito e crédito ao IBS/CBS, bem como as exceções autorizadas para destaque do ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS.
Esta página mostra:
- O que são notas de débito e crédito?
- Exceções de uso aos impostos: ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS
- Como configurar débito e crédito nas operações fiscais?
- Como emitir notas de débito e crédito?
O que são notas de débito e crédito?
Nota Fiscal de Débito é um documento fiscal utilizado quando a empresa precisa registrar valores adicionais a cobrar do cliente ou ajustar débitos tributários.
Exemplos de uso:
- Cobrança de multas e juros
- Transferência de créditos para cooperativas
- Débitos de notas não processadas na apuração
- Pagamento antecipado
- Perda em estoque
- Desenquadramento do Simples Nacional
Nota Fiscal de Crédito é um documento fiscal utilizado quando a empresa precisa devolver valores ao cliente ou ajustar créditos tributários.
Exemplos de uso:
- Devolução de valores por multas e juros
- Retorno de mercadoria por recusa na entrega
- Redução de valores cobrados
- Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM
- Transferência de crédito na sucessão
| Nota de Débito | Nota de Crédito | |
|---|---|---|
| Natureza | Saída | Entrada |
| CFOP | Série 5000 ou 6000 | Série 1000 ou 2000 |
| Finalidade | Ajustar débitos | Ajustar créditos |
| Impostos permitidos | Apenas IBS UF e CBS, com exceção ao uso de outros impostos. | Apenas IBS UF e CBS, com exceção ao uso de outros impostos. |
| Referência obrigatória | Depende do tipo | Sim (NF original) |
⚠️ Importante: notas de débito e crédito devem conter apenas os impostos IBS (UF) e CBS. Os demais tributos são proibidos nestes documentos, incluindo ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS, COFINS ST, ICMS Dest e impostos devolvidos, excluindo exceções.
Exceções de uso aos impostos: ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS
Outros impostos, como ICMS, ICMSST, ICMS DEST, ICMS Diferido, ISS, IPI, II, PIS, COFINS e impostos devolvidos, podem ser aplicados à nota de débito e crédito juntamente ao IBS e CBS, conforme adequações introduzidas pelas regras SINIEF n.º 49/2025 e do Ajuste SINIEF n.º 20/2026.
Para notas com finalidade de crédito, está previsto o uso dos demais impostos, cujo tipo de nota:
- 03 → Retorno por Recusa Total na Entrega ou por Não Localização do Destinatário.
- 04 → Redução de valores.
- 06 → Retorno por Recusa Parcial na Entrega.
Para notas com finalidade de débito, está previsto o uso dos demais impostos, cujo tipo de nota:
- 07 → Perda em estoque.
Ao tentar realizar a emissão de nota de crédito ou débito, com demais impostos aplicados, além do IBS e CBS, em que o tipo de nota não atenda às exceções acima, será informada pelo sistema a mensagem abaixo:

Como configurar débito e crédito nas operações fiscais?
Antes de emitir notas de débito ou crédito, é necessário configurar as operações fiscais que serão utilizadas. Esta configuração define a finalidade e o tipo da nota, facilitando a emissão e garantindo a aplicação das validações fiscais.
1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) Selecione uma operação fiscal existente e clique na opção “Duplicar o registro selecionado“ ou edite uma operação fiscal existente clicando no ícone do “lápis“.

3) Expanda “Inicialização da nota” e localize o campo “Finalidade”.

Para Nota de Débito:
a) Selecione “Nota de débito” no campo “Finalidade”.

b) Um novo campo aparecerá ao lado: “Tipo de nota de débito”
Escolha uma das opções:
- 01 – Transferência de créditos para Cooperativas
- 02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
- 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- 04 – Multa e juros
- 05 – Transferência de crédito na sucessão
- 06 – Pagamento antecipado
- 07 – Perda em estoque
- 08 – Desenquadramento do SN

Para Nota de Crédito:
a) Selecione “Nota de crédito” no campo “Finalidade”.

b) Um novo campo aparecerá ao lado: “Tipo de nota de crédito”.
Escolha uma das opções:
- 01 – Multa e juros
- 02 – Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM
- 03 – Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário
- 04 – Redução de valores
- 05 – Transferência de crédito na sucessão

O sistema confere automaticamente:
- Nota de débito → CFOP deve ser de SAÍDA (5000/6000)
- Nota de crédito → CFOP deve ser de ENTRADA (1000/2000)
Se tentar salvar com CFOP incompatível, aparecerá a seguinte mensagem de erro:

4) No campo “EFD ICMS IPI“, escolha a opção “Não apurar“. Notas de débito ou crédito não devem ter outros impostos, a não ser as exceções, como explicado no tópico Exceções de uso aos impostos: ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS. Com isso, não é necessário ter apuração de ICMS IPI.

5) Em “Inicialização dos impostos”, remova os demais impostos da operação fiscal. Clique no “X” para excluir os impostos.

| ⚠️Importante: caso seja necessário que algum imposto seja usado, devido às regras de exceção, conforme abordado no tópico Exceções de uso aos impostos: ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS, o imposto pode ser mantido ou, se necessário, outro imposto pode ser adicionado. Para adicionar um imposto, clique no botão “Novo“. Para mais detalhes sobre como configurar impostos na operação fiscal, clique aqui. |
6) Clique no botão verde “Salvar“.

| Observação: é possível criar várias operações fiscais, conforme necessidade. Para criar uma operação fiscal, com base em outra já existente, na tela de “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais“, selecione o registro desejado, vá em “Duplicar registro selecionado“. Para mais detalhes, clique aqui. |
Como emitir notas de débito e crédito?
Após configurar as operações fiscais, as notas de débito e crédito podem ser emitidas. O processo é semelhante à emissão de notas fiscais convencionais, com algumas particularidades relacionadas aos novos tipos e validações decorrentes da reforma tributária.
1) Acesse “Vendas > Notas Fiscais” (para débito) ou “Compras > Notas Fiscais Recebidas” (para crédito). No exemplo, será usada a configuração para débito.

2) Clique no botão verde “Novo“.

3) Selecione o “Destinatário/remetente”.

4) Selecione a “Operação fiscal” configurada anteriormente.

5) Os campos “Finalidade” e “Tipo de nota de débito/crédito” são inicializados automaticamente conforme a operação fiscal selecionada.

6) Podem-se editar manualmente esses campos na nota, se necessário.

7) Adicione itens no campo de “Produtos/Serviços” da nota fiscal, clicando em “Novo“.

Atenção: não configure impostos diferentes de IBS UF e CBS, caso não sejam aplicadas as regras de exceção. Se tentar emitir com impostos não permitidos (ICMS, PIS, COFINS, etc.), o sistema bloqueará e apresentará mensagem de erro:

8) Referenciar nota fiscal original (se aplicável). No campo “Notas fiscais referenciadas”, clique em “Novo“. Selecione a nota fiscal referenciada e salve.

9) Na edição de cada item da nota fiscal, campo “Referenciar itens de notas fiscais”, é possível referenciar item por item da nota original.

10) Preencha dados de cobrança e transporte e clique no botão verde “Emitir“.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
Veja também: