Ao emitir uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI preenchido com valor que não existe na tabela do “Anexo XIV – Código de Enquadramento legal do IPI” (p. 28), é retornada a rejeição “387 – Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”. A mesma rejeição ocorre se esse campo está em branco.
Solução:
- Entre na tela de edição do item da nota fiscal.
- Procure a grade de impostos desse item. Clique no IPI, abrindo sua janela de edição.
- Verifique se o campo “Código de enquadramento legal” está preenchido.
4. Se o seu regime tributário é Simples Nacional, na maioria dos casos o Código de enquadramento legal é preenchido com a opção 999 – Tributação normal. De qualquer forma, sugerimos que verifique com a sua contabilidade. Seguem as regras da SEFAZ para o preenchimento do código de enquadramento legal:
- Se CST = “02” ou “52”, informar um valor entre “301” e “399”;
- Se CST = “04” ou “54”, informar um valor entre “001” e “099”;
- Se CST = “05” ou “55”, informar um valor entre “101” e “199”;
- Para os demais casos, informar um valor entre “601” e “608” ou “999”.
5. Pode-se deixar essa configuração pré-cadastrada, para que nas próximas vezes esse campo já venha preenchido. Para isso:
5.1. Clique no menu “Fiscal” > “Cadastros” > “Operações fiscais”.
5.2. Na tela de Operações fiscais, entre na edição da Operação que utiliza em suas operações, e preencha o campo do código de enquadramento legal.
5.3. Na edição da Operação fiscal, expanda a seção de “Inicialização dos impostos”.
5.4. Clique para editar o imposto IPI.
5.5. Preencha o campo “Código de enquadramento legal” e clique em Salvar.