Essa rejeição pode ocorrer por alguns motivos:
- Empresa do Simples Nacional e, portanto, não deveria ter IPI;
- NF de devolução informando IPI incorretamente;
- CST informado não está de acordo com o valor do IPI lançado na nota;
Empresa do Simples Nacional
Se sua empresa estiver cadastrada no sistema com o regime tributário ‘Simples Nacional’ e for inserido o imposto IPI na nota, a mesma será rejeitada, pois uma empresa desse regime não deve emitir NF-e com IPI.
Para verificar ou alterar o regime tributário da sua empresa no MAXIPROD, acesse o menu “Configurações () > Editar minha empresa”.
NF de devolução informando IPI incorretamente
Se a NF for de devolução e necessita informar a devolução do IPI, verifique se o emissor da nota é contribuinte.
Se o emissor da nota é contribuinte, então o total do IPI devolvido deve ser informado no campo “Outras despesas”:
Se a Nota fiscal rejeitada for uma nota de devolução, e sua empresa é contribuinte, informe o valor do IPI no campo “Outras despesas”:
Observação: se essa rejeição for retornada em uma nota que não é de devolução, mas que necessita destacar o IPI, e sua empresa for do Simples Nacional e contribuinte, informe o valor do IPI no campo “Outras despesas”.
Se o emissor da nota não é contribuinte, então o total do IPI devolvido deve ser informado no imposto “IPI devolvido”:
Se a Nota fiscal rejeitada for uma nota de devolução, e a sua empresa não é contribuinte, verifique que foi inserido o imposto “IPI devolvido”.
Se não, siga os passos abaixo para corrigir a nota:
1. Desfaça a emissão da nota fiscal:
2. Entre na edição da operação fiscal da nota. Na aba “Inicialização dos impostos”, clique no botão verde “Novo”, e insira o novo imposto “IPI devolvido”:
3. Salve a operação fiscal.
4. No corpo da nota, clique no menu “Ações” > “Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”.
5. Por fim, preencha os valores de IPI devolvido e emita novamente a nota fiscal.
CST informado não está de acordo com o valor do IPI lançado na nota
Se a nota fiscal tiver valor de IPI, então deve ser usado um CST indicando que houve tributação. Se o IPI não tem valor, o CST deve ser referente a IPI não tributado.
CST para itens tributados pelo IPI:
00 – Entrada com recuperação de crédito
49 – Outras entradas
50 – Saída tributada
99 – Outras saídas
CST para itens não tributados pelo IPI:
01 – Entrada tributada com alíquota zero
02 – Entrada isenta
03 – Entrada não-tributada
04 – Entrada imune
05 – Entrada com suspensão
51 – Saída tributada com alíquota zero
52 – Saída isenta
53 – Saída não-tributada
54 – Saída imune
55 – Saída com suspensão