Ajuda

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Essa rejeição significa que o cliente destinatário da nota deve ser Contribuinte, ou seja, possui uma inscrição estadual, ou Não-contribuinte e, portanto, a venda será para consumidor final.

Os estados que não permitem destinatários sendo contribuintes isentos são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP, PA.

Há duas possíveis soluções para essa rejeição:

  1.  Cadastrar o cliente como Contribuinte e informar uma IE;
  2.  Cadastrar o cliente como Não-contribuinte e marcar a opção “Para consumidor final” na NF.

Caso for a opção 1, siga os passos abaixo:

1) Na edição da nota rejeitada, clique no botão “Desfazer emissão”.

2) Clique no ícone ao lado do destinatário da nota, ou acesse o menu “Vendas” > “Clientes” e clique no  para editar a empresa.

3) Altere o campo “Inscrição estadual” para ‘Contribuinte’ e informe a inscrição do cliente no campo ao lado.

4) Clique em “Salvar” e, em seguida, emita e reenvie a nota.

Caso for a opção 2, siga os passos abaixo:

1) Na edição da nota rejeitada, clique no botão “Desfazer emissão”.

2) Clique no ícone  ao lado do destinatário da nota, ou acesse o menu Vendas > Clientes e clique no  para editar a empresa.

3) Altere o campo “Inscrição estadual” para ‘Não-contribuinte’.

4) Clique em “Salvar”.

5) Na edição da Nota fiscal, marque a opção “Para consumidor final”.

6) Emita e reenvie a NF.