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Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada – Como resolver?

Quando é emitida uma NF-e e, a Inscrição Estadual do destinatário é válida, mas, não está cadastrada na Sefaz Estadual, é retornada a rejeição “233 – IE do destinatário não cadastrada”. Esses casos são comuns em empresas ou unidades recém criadas, cujo processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com “0188316728”, ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nesta situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Regra de validação da Sefaz:

Como Resolver?

Essa situação não pode ser resolvida pelo emitente da NF. Deve-se orientar o cliente (destinatário da NF) a entrar em contato com a Sefaz do seu Estado para verificação da Inscrição Estadual.

Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada“, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) . Para saber como fazer essa consulta, veja os artigos:

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