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Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual – Como resolver?

Quando é emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário como “Isento” na inscrição estadual, e o CST do ICMS é “50 – Suspensão na cobrança do ICMS” ou “51 – Diferimento na cobrança do ICMS”, é retornada a rejeição 529 – CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Exceções e Observações

Existem algumas exceções à Regra de Validação 529:

  • A regra de validação 529 não se aplica ao CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
  • A regra de validação 529 não se aplica, em produção, a NF com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica ao CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1), quando o destinatário é Pessoa Jurídica.
  • A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.

Regra de Validação da Sefaz

Como resolver?

A  suspensão ou diferimento na cobrança somente é permitida para Destinatário identificado como “Contribuinte” do ICMS. Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual. No entanto, se o Destinatário da NF-e é “Isento”, deve-se escolher tributação adequada. Vejamos abaixo como resolver em cada um dos casos:

O ICMS precisa de suspensão ou diferimento na cobrança

Deve-se informar o destinatário da NF-e como Contribuinte, e informar sua Inscrição Estadual. Para isto:

1) Na edição da NF, clique no link de redirecionamento ao lado do campo “Destinatário”, para abrir o cadastro do destinatário da NF.

2) A seguir, selecione a opção “Contribuinte”, no campo “Inscrição estadual” e informe a inscrição estadual da empresa.

Observação: pode-se consultar a Inscrição Estadual da empresa no SINTEGRA ou CCC (Cadastro Centralizado de Contribuínte), clicando nos links abaixo:

3) Finalmente, clique no botão verde “Salvar e fechar“, emita e envie a NF novamente.

O destinatário da NF é “Isento”

Se o Destinatário da NF-e é “Isento”, deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário. Para alterar o CST do ICMS:

1) Na edição da NF, clique no ícone “lápis laranja” do item para abrir sua tela de edição.

2) A seguir, clique no ícone “lápis laranja” do imposto ICMS para abrir sua edição.

3) Selecione um CST válido para essa operação, considerando que o destinatário é Isento, e clique no botão verde “Salvar”.  Neste caso, o CST não pode ser “50 – Suspensão na cobrança do ICMS” ou “51 – Diferimento na cobrança do ICMS“.

Observação: como as regras fiscais e contábeis são específicas para cada empresa, é recomendável verificar o CST apropriado, em colaboração com o setor contábil de sua empresa.

4) Agora, clique no botão cinza “Salvar e fechar” para registrar a alteração no item.

5) Após repetir o processo para os demais itens da NF, basta emiti-la e enviá-la novamente.

Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.

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