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Rejeição 652: informado indicador de desoneração inválido para a ZFM

Essa rejeição ocorre quando uma NF-e for emitida com a tag <motDesICMS>, que indica o “Motivo da desoneração do ICMS” como “7 – SUFRAMA” e não for informada a tag <indDeduzDeson> com valor igual a “1 – Deduz do total da NF-e”, conforme validação da Nota Técnica 2023.004 – v.1.11 – publicada em 19/03/2024.

1) O primeiro passo é verificar se o campo “Motivo da desoneração do ICMS” está correto ao ser preenchido no imposto ICMS Desonerado como “7 – SUFRAMA”. Para saber mais sobre ICMS desonerado, clique aqui.

2) Se o motivo da desoneração é mesmo “7 – SUFRAMA”, na seção “Mais campos” altere a “Forma de cálculo” conforme uma das opções que preenche no XML a tag indDeduzDeson com “1”, conforme a seguir:

  • 0 – cálculo padrão: envia a tag preenchida com “1 – Deduz do total da NF-e”.
  • 1 – Na base de cálculo, inclui o valor do ICMS desonerado; no valor total da nota, descontar o ICMS desonerado: envia a tag preenchida com “1 – Deduz do total da NF-e”.
  • 2 – Na base de cálculo, incluir o valor do ICMS desonerado; no valor total da nota, não descontar o ICMS desonerado: envia a tag preenchida como “0 – Não deduz do total da NF-e”.
  • 3 – Na base de cálculo e no valor do ICMS ST, descontar o valor do ICMS Desonerado; no valor total da nota, descontar o ICMS Desonerado: envia a tag preenchida como “1 – Deduz do total da NF-e”.

Ou seja, a “Forma de cálculo” precisa ser 0, 1 ou 3.

3) Desfaça a emissão da nota fiscal, altere as configurações do imposto ICMS Desonerado, conforme explicado acima, emita a nota novamente e envie para a Sefaz.

Se precisar de mais informações, fale com o suporte.