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Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual – Como resolver?

Quando é emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, é retornada a rejeição 693  “Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual”:

  • a operação é Interestadual de saída normal, e:
    • idDest (Indicador de Destino da Mercadoria) = 2 (Operação interestadual);
    • tpNF (Tipo da NF-e) = 1 (entrada);
    • finNFe (Finalidade da NF-e) = 1 (venda);
  • a origem da mercadoria é 1, 2, 3 ou 8;
    • 1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
  • o emitente é de um estado da região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emite NF para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com valor da alíquota do ICMS superior a 7.00% (sete por cento);
  • o valor da alíquota do ICMS é superior a 12.00% (doze por cento) nos demais casos.

Exceções e Observações:

  • Exceção 1: nas NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9)
  • Exceção 2: a regra de validação não se aplica à venda de veículos novos (tag: veicProd) se incluir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
  • Exceção 3: a regra de validação não se aplica a operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • Exceção 4: a regra de validação não se aplica a operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
  • Exceção 5: a regra de validação não se aplica se UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
  • Exceção 6: a regra de validação não se aplica se UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)

Regra de validação da Sefaz:

A regra de validação está definida na Nota Técnica “2015.003 – v.1.50 –  ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final”, seção “N. Item / Tributo: ICMS”. Para fazer o download da Nota Técnica, clique aqui.

Como resolver?

Pare resolver a Rejeição 693, verifique as alíquotas internas e interestaduais do ICMS adotadas pela UF em questão.

Observação:  cada UF apresenta particularidades na alíquota interna e interestadual. Por isso, recomendamos a verificação da alíquota junto à sua contabilidade.

1) Inicialmente, verifique se a origem da mercadoria está corretamente preenchida nos itens da NF. Para isso, clique no ícone “lápis laranja” da seção “Produtos/serviços“.

2) A seguir, clique na seção “Dados fiscais” e verifique o campo “Origem da mercadoria“.

Se a origem da mercadoria estiver correta, há duas maneiras de resolver a questão:

Fixando a alíquota do ICMS na operação fiscal (permanente)

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) A seguir, identifique a operação fiscal utilizada na NF (ou item da NF) e clique no ícone “lápis laranja” para abrir sua edição.

3) Clique na seção “Inicialização dos impostos“.

4) Agora, clique no ícone “lápis laranja” do imposto “ICMS” ou clique no botão verde “Novo” para adicioná-lo.

5) Depois, clique na aba “Mais campos“, selecione a opção “Fixar alíquota” e insira a alíquota correta.

6) Feito isso, salve a alteração do imposto clicando no botão verde “Salvar“.

7) E salve a operação fiscal clicando no botão verde “Salvar“.

8) A seguir, acesse a edição da NF que apresentou a rejeição, e clique no menu “Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”.

9) Agora, basta emitir e enviar a NF novamente.

Alterando a alíquota do ICMS no item da NF (caso a caso, para cada item de cada NF)

1) Na edição da NF, clique sobre o ícone “lápis laranja” da seção “Produtos/serviços“, do item a alterar.

2) A seguir, clique no ícone “lápis laranja” do imposto ICMS.

3) Depois, insira a alíquota correta em “Alíquota” e clique no menu “Ações > Recalcular”.

4) Clique no botão verde “Salvar” para salvar o imposto.

5) Agora, salve o item clicando no botão cinza “Salvar e fechar“. Se necessário, repita o processo para os demais itens da NF.

6) Finalmente, emita e envie novamente a NF.

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