Essa rejeição ocorre quando a empresa realiza o envio de uma única nota fiscal de forma assíncrona para a SEFAZ. O envio assíncrono é aquele em que a empresa emite um lote de notas e recebe um recibo para consulta futura da situação delas, em vez de receber a atualização da situação no mesmo envio, como ocorre no envio síncrono. No ERP MAXIPROD, ao utilizar o envio assíncrono, essa rejeição ocorre ao utilizar a opção “Enviar NF-e(s)/NFC-e(s) selecionada(s)“, por meio do menu de ações da tela “Vendas > Notas fiscais“, ao enviar um lote com apenas uma nota fiscal.
A partir da Nota Técnica 2025.001 v.1.01 – Publicada em 26/06/2025, quando for realizado o envio de uma única nota fiscal, este deve ser realizado por meio síncrono, com a emissão e a resposta de autorização/rejeição na mesma conexão, sem a emissão de recibo.
Caso essa rejeição seja apresentada à sua empresa, fale com nosso suporte.
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