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Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Ao emitir uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI preenchido com valor que não existe na tabela do “Anexo XIV – Código de Enquadramento legal do IPI” (p. 28), é retornada a rejeição “387 – Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”. A mesma rejeição ocorre se esse campo está em branco.

Como resolver?

1) Entre na tela de edição do item da nota fiscal.

2) Procure a grade de impostos desse item. Clique no IPI, abrindo sua janela de edição.

3) Verifique se o campo “Código de enquadramento legal” está preenchido.

rejeicao de notas 6

4) Se o seu regime tributário é Simples Nacional, na maioria dos casos o Código de enquadramento legal é preenchido com a opção 999 – Tributação normal. De qualquer forma, sugerimos que verifique com a sua contabilidade. Seguem as regras da SEFAZ para o preenchimento do código de enquadramento legal:

a) Se CST = “02” ou “52”, informar um valor entre “301” e “399”;

b) Se CST = “04” ou “54”, informar um valor entre “001” e “099”;

c) Se CST = “05” ou “55”, informar um valor entre “101” e “199”;

d) Para os demais casos, informar um valor entre “601” e “608” ou “999”.

5) Pode-se deixar essa configuração pré-cadastrada, para que nas próximas vezes esse campo já venha preenchido. Para isso:

a) Clique no menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

b)  Na tela de Operações fiscais, entre na edição da Operação que utiliza em suas operações, e preencha o campo do código de enquadramento legal.

c) Na edição da Operação fiscal, expanda a seção de “Inicialização dos impostos”.

d) Clique para editar o imposto IPI.

e) Preencha o campo “Código de enquadramento legal” e clique em “Salvar”.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

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