Essa rejeição significa que o cliente destinatário da nota deve ser Contribuinte, ou seja, possui uma inscrição estadual, ou Não-contribuinte e, portanto, a venda será para consumidor final.
Os estados que não permitem destinatários sendo contribuintes isentos são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP, PA.
Há duas possíveis soluções para essa rejeição:
- Cadastrar o cliente como Contribuinte e informar uma IE;
- Cadastrar o cliente como Não-contribuinte e marcar a opção “Para consumidor final” na NF-e.
Veja também:
- NF e NF-e: venda, remessa, compra, etc
- Cadastro de empresas
- NFC-e: nota fiscal ao consumidor eletrônica
- Rejeição de NF-e
Essa página mostra:
O destinatário é contribuinte
1) Clique no “ícone de seta”, ao lado do campo “Destinatário”.

2) Ou então, acessando “Vendas > Clientes” ou qualquer outra tela de cadastro de empresas, localize o cadastro do destinatário e clique no “ícone de lápis”.

3) Altere o campo “Inscrição estadual” para “Contribuinte” e informe a inscrição do cliente no campo ao lado.

4) Clique em “Salvar” ou “Salvar e fechar”.

5) Envie a nota fiscal rejeitada novamente.

O destinatário é não-contribuinte
1) Acesse a tela de edição do cliente, clicando no “ícone de seta” ao lado do destinatário da nota.

2) Ou então, acessando “Vendas > Clientes” ou qualquer outra tela de cadastro de empresas, localize o cadastro do destinatário e clique no “ícone de lápis”.

3) Altere o campo “Inscrição estadual” para “Não-contribuinte”.

5) Clique em “Salvar” ou “Salvar e fechar”.

6) Na edição da nota fiscal, clique em “Desfazer emissão”. Para saber mais sobre a ação de desfazer emissão, clique aqui.

7) Marque o campo “Para consumidor final”.

Observação: caso a operação fiscal usada seja interestadual, pode ser necessário informar a partilha de ICMS. Para saber mais sobre ela e como a informar na nota fiscal, clique aqui. Para saber mais sobre operações ficais, clique aqui.
8) Emita e envie a NF-e novamente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
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