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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Essa rejeição significa que o cliente destinatário da nota deve ser Contribuinte, ou seja, possui uma inscrição estadual, ou Não-contribuinte e, portanto, a venda será para consumidor final.

Os estados que não permitem destinatários sendo contribuintes isentos são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP, PA.

Há duas possíveis soluções para essa rejeição:

  • Cadastrar o cliente como Contribuinte e informar uma IE;
  • Cadastrar o cliente como Não-contribuinte e marcar a opção “Para consumidor final” na NF-e.

Veja também:

Essa página mostra:

O destinatário é contribuinte

1) Clique no “ícone de seta”, ao lado do campo “Destinatário”.

2) Ou então, acessando “Vendas > Clientes” ou qualquer outra tela de cadastro de empresas, localize o cadastro do destinatário e clique no “ícone de lápis”.

3) Altere o campo “Inscrição estadual” para “Contribuinte” e informe a inscrição do cliente no campo ao lado.

4) Clique em “Salvar”  ou “Salvar e fechar”.

5) Envie a nota fiscal rejeitada novamente.

O destinatário é não-contribuinte

1) Acesse a tela de edição do cliente, clicando no “ícone de seta” ao lado do destinatário da nota.

2) Ou então, acessando “Vendas > Clientes” ou qualquer outra tela de cadastro de empresas, localize o cadastro do destinatário e clique no “ícone de lápis”.

3) Altere o campo “Inscrição estadual” para “Não-contribuinte”.

5) Clique em “Salvar” ou “Salvar e fechar”.

6) Na edição da nota fiscal, clique em “Desfazer emissão”. Para saber mais sobre a ação de desfazer emissão, clique aqui.

7) Marque o campo “Para consumidor final”.

Observação: caso a operação fiscal usada seja interestadual, pode ser necessário informar a partilha de ICMS. Para saber mais sobre ela e como a informar na nota fiscal, clique aqui. Para saber mais sobre operações ficais, clique aqui.

8) Emita e envie a NF-e novamente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

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