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Porque o frete, seguro e outras despesas são rateados entre os itens da proposta, pedido ou nota?

Esta página mostra:

1) Os valores de frete, seguro e outras despesas precisam ser rateados em no mínimo um item da proposta, pedido de venda ou nota fiscal. O motivo é que, na emissão de uma nota fiscal, por exemplo, o valor total do frete deve ser igual à soma dos valores de frete dos itens. O mesmo é exigido para “Seguro” e “Outras despesas”.

2) Isso significa que, se uma nota fiscal tem o valor total de frete de R$100,00, este valor deve estar rateado entre um ou mais itens da nota, de forma que, ao somar os valores do frete de cada item, totalize R$100,00. Logo, se a NF tiver apenas um item que deve receber o rateio do frete, o valor do frete neste item deve ser R$100,00.

3) O rateio do frete entre os itens da nota que estão marcados para receber rateio, é proporcional ao valor total do item.

Exemplo:

    • Item 1: Valor total de R$ 30,00
    • Item 2: Valor total de R$ 70,00
    • Valor total dos produtos e serviços: R$ 100,00
    • Frete: R$ 20,00
    • Resultado: O item 1 recebe 30% do valor do frete (R$ 20,00), portanto, R$ 6,00. O item 2 recebe 70% do valor do frete (R$ 20,00), portanto, R$ 14,00.

4) Se o usuário solicitar a emissão de uma proposta, pedido de venda ou nota fiscal onde a opção “Recebe rateio de frete, seguro e/ou outras despesas”, localizada na seção “Frete e outros campos” do(s) item(ns), está desmarcada, o sistema retornará a seguinte mensagem:

“Marque a opção Recebe rateio de frete, seguro e outras despesas em pelo menos um dos itens ou zere os valores de frete, seguro e/ou outras despesas.”

5) Na edição de uma proposta, pedido de venda ou nota fiscal, ao lado dos campos “Frete”, “Seguro” e “Outras despesas” há uma opção chamada “Informar nos itens”. No entanto, esta opção apenas determina se os campos correspondentes na aba “Frete e outros campos” da edição do(s) item(ns) serão editáveis pelo usuário.

a) Ou seja, se “Informar nos itens” estiver desmarcada, o respectivo campo da aba “Frete e outros campos” ficará desabilitado. Se “Informar nos itens” estiver marcado, o respectivo campo da aba “Frete e outros campos” estará habilitado. Mas, esta opção não interfere no que diz respeito ao item receber o rateio do frete, seguros e outras despesas.

6) O que determina se o item pode receber rateio do frete, seguro e outras despesas informados nos totais do documento, é a opção “Este item recebe rateio do frete, seguro e outras despesas informados nos totais da nota fiscal”, existente na aba “Frete e outros campos”, da janela de edição dos itens do documento. Ou seja, uma proposta, pedido ou nota, pode conter item(ns) que não receberão rateio destes valores, mas, lembre-se, ao menos um item precisa ter esta opção marcada.

Como informar frete unitário nos itens?

1) Para informar o valor unitário do frete (ou seja, por unidade de medida do item), o usuário deve marcar a caixa de seleção “Informar nos itens” ao lado do campo “Frete” na seção “Totais” do documento de venda ou compra, de maneira que o campo “Frete” na seção “Frete e outros campos” da edição do item se torne editável.

2) A seguir, acesse a edição do item, expanda a seção “Frete e outros campos” e altere o campo “Frete” de “Total” para “Unitário”. Ao fazer isso, o sistema passa a exibir o campo “Frete unitário”.

3) Ao preencher o valor do campo “Frete unitário”, o sistema multiplica este valor pela quantidade do item e exibe o resultado no valor “Frete total”.

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