Quando o usuário tem esta dúvida, normalmente lançou NFs no sistema e esperava que os créditos na apuração fossem alterados. Se isso não aconteceu, faça as seguintes verificações:
1) Recalcule a apuração. Se a apuração já estava criada anteriormente, é necessário recalculá-la. Para isso, acesse “Fiscal > Apurações > Imposto a ser apurado” . A seguir, selecione a linha da apuração com um clique e vá para “Ações > Recalcular apuração selecionada”. A mesma opção está disponível na tela de edição da apuração.
2) Se, mesmo após recalcular a apuração do imposto, os créditos esperados ainda não foram contabilizados, verifique a data de movimento das NFs recebidas que contém o crédito.
a) Para isso acesse “Compras > Notas recebidas” e verifique se a data de movimento das NFs está dentro do período informado na apuração. Se for NF de entrada, verifique a data de emissão na tela de notas fiscais (“Vendas > Notas fiscais”), . Para mais informações, clique aqui.
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b) Veja o estado da NF. Para as notas em “Compras > Notas fiscais recebidas” são consideradas na apuração as NFs no estado “Recebida”. Para as notas em “Vendas > Notas fiscais” são consideradas na apuração as notas no estado “Emitida” e situação “Autorizada”.
3) O sistema considera nas apurações somente as NFs com o campo “Documento fiscal” preenchido. Para verificar, expanda a seção “Mais informações fiscais” da tela de edição da NF, e veja se o campo “Documento fiscal” está preenchido.
4) Na apuração do PIS/COFINS somente são considerados itens de NFs com o campo “Nat base cálculo PIS/COFINS” do imposto PIS preenchido e/ou o campo “Tipo de crédito PIS/COFINS” do imposto COFINS preenchido.
a) Para que estes campos sejam exibidos na tela de edição dos impostos dos itens de NFs, é necessário que a opção “Gerar EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)” esteja marcada em “Roda dentada > Configurações > Configurações da EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)”.
b) Na edição do imposto PIS do item da NF, abaixo da seção “Mais campos” deve estar preenchido o campo “Nat base cálc”, que é inicializado pela operação fiscal.
c) Na edição dos impostos “PIS/COFINS”, deve estar preenchido o campo “Tipo de crédito” na seção “Mais campos”.
5) Na tela de edição do imposto dos itens da NF recebida, verifique se o CST informado permite crédito. A seguir, veja se o campo “Valor creditado” tem algum valor informado. Apenas itens de notas fiscais com o campo “Valor creditado” daquele imposto preenchido são considerados na apuração. Este campo fica na aba “Mais campos” da edição do imposto. Se for necessário alterar o CST do imposto, veja como, clicando aqui.
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