O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal).
A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação com o poder de criar e regulamentar tanto os impostos Estaduais, quanto os Municipais. É regulado pela Lei Complementar nº 116 no âmbito nacional e pelas Leis Complementares de cada município, que instituem o imposto e definem suas regras.
Esta página mostra:
Propriedades do ISS
- Responsável pela retenção (obrigatório): a retenção do ISS ocorre quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Este campo indica o responsável pela retenção, que pode ser:
- 1 – Tomador / Não tributar para o prestador: o tomador do serviço é quem o contrata, e o prestador é quem vende sua força de trabalho para uma empresa ou pessoa física. Neste caso, o responsável pela retenção do ISS é o tomador, e não há tributação para o prestador.
- 2 – Intermediário: empresas ou prestadores de serviços que tiveram participação (ativa ou passiva) na transação.
- 3 – Prestador / Tributar para o prestador: o prestador de serviço é quem vende sua força de trabalho para uma empresa ou pessoa física. Neste caso, o responsável pela retenção do ISS é o prestador, e há tributação para o mesmo.
- Indicador da exigibilidade: há diferentes situações de exigibilidade (ou seja, de possibilidade de cobrança) do ISS. Essas situações podem ser:
- Exigível;
- Não Incidência;
- Isenção;
- Exportação;
- Imunidade;
- Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial;
- Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo;
Retenção de ISS
A retenção do ISS acontece quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Um exemplo são os serviços de construtoras, cuja equipe se desloca para o local para realizar o serviço. Neste caso, o ISS é devido no local que o serviço foi prestado e deve ser recolhido pelo tomador (contratante).
Se o prestador do serviço se enquadra no Simples Nacional, o recolhimento do ISS deve ser feito pelo tomador. A alíquota deve ser informada na NF de Serviço eletrônica (NFS-e) conforme a faixa de enquadramento. Se o percentual recolhido for inferior ao devido, a diferença deve ser paga posteriormente pelo prestador de serviço.
A retenção do ISS é prevista no artigo 6º da Lei Complementar 116/2003, que diz:
“Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais”.
Para os Microempreendedores individuais (MEIs) a retenção do ISS separadamente não pode ocorrer.
Como configurar este imposto na operação fiscal?
1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operação Fiscal”.
2) Identifique a operação fiscal a alterar e clique no ícone “lápis laranja” para abrir sua edição.
3) Exiba a seção “Inicialização dos impostos“.
4) Clique sobre o botão verde “Novo” para adicionar o imposto.
5) Identifique o imposto “ISS” ou “ISS ret“.
6) Se selecionado o “ISS“, selecione o “Responsável pela retenção” e clique no botão verde “Salvar“.
Observação: se for selecionado o imposto “ISS ret“, é necessário selecionar uma “Conta de retenção” na aba “Mais campos“.
7) Pode-se selecionar o indicador da exigibilidade, fixar uma redução da base de cálculo ou fixar uma alíquota na aba “Mais Campos“.
7) Após salvar o imposto, clique no botão verde “Salvar“, para registrar a operação fiscal.
8) A seguir, as alterações serão aplicadas as próximas NFs inicializadas com esta operação fiscal.
- caso a NF já exista, mas, as alterações não foram aplicadas:
a) Acesse a edição da NF, clique no menu “Ações” > “Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”.
b) O sistema exibirá uma caixa de confirmação “Atenção” com botões “Sim” e “Não“. Clique em “Sim” para confirmar a operação.
Tem certeza de que deseja atualizar a operação fiscal dos itens? Os valores dos impostos também serão recalculados.
c) Assim, os itens da NF serão atualizados conforme o cadastro da operação fiscal.
Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.
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