A emissão e o envio de uma nota fiscal são duas etapas distintas no processo de documentação das transações da empresa perante o fisco. Veja o que significa cada uma delas:
- Emissão da NF: é a criação do documento que registra uma operação de compra ou venda, remessa, retorno ou devolução. Esse processo consiste na confirmação das informações sobre a operação, como descrição dos produtos ou serviços, valores, impostos, dados do emitente e do destinatário, entre outros. A emissão gera reflexos apenas no sistema, como movimentações de estoque, geração de contas a receber ou a pagar e lançamentos contábeis.
A emissão da NF não gera registros na SEFAZ ou prefeitura, podendo inclusive ser desfeita, antes ou após seu envio. Para saber mais sobre como desfazer a emissão de uma NF, clique aqui. NFs emitidas e não enviadas podem constar na apuração de impostos, caso atendam os demais requisitos.
- Envio da NF-e: é transmissão do documento para o órgão competente, como a SEFAZ da respectiva UF ou a prefeitura do município. Enquanto a emissão é o ato de criar a NF, o envio é a ação de transmiti-la para o fisco.
Se a NF-e já foi enviada e autorizada pelo órgão fiscal, pode-se cancelá-la desde que, no prazo legal estabelecido pelo fisco, a mercadoria/produto não tenha saído do estabelecimento. Senão, pode ser feita uma NF-e de devolução, NF-e complementar/de ajuste ou Carta de Correção.
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