Quando é emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário como “Isento” na inscrição estadual, e o CST do ICMS é “50 – Suspensão na cobrança do ICMS” ou “51 – Diferimento na cobrança do ICMS”, é retornada a rejeição 529 – CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Exceções e Observações
Existem algumas exceções à Regra de Validação 529:
- A regra de validação 529 não se aplica ao CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
- A regra de validação 529 não se aplica, em produção, a NF com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica ao CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1), quando o destinatário é Pessoa Jurídica.
- A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
A suspensão ou diferimento na cobrança somente é permitida para Destinatário identificado como “Contribuinte” do ICMS. Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual. No entanto, se o Destinatário da NF-e é “Isento”, deve-se escolher tributação adequada. Vejamos abaixo como resolver em cada um dos casos:
O ICMS precisa de suspensão ou diferimento na cobrança
Deve-se informar o destinatário da NF-e como Contribuinte, e informar sua Inscrição Estadual. Para isto:
1) Na edição da NF, clique no link de redirecionamento ao lado do campo “Destinatário”, para abrir o cadastro do destinatário da NF.
2) A seguir, selecione a opção “Contribuinte”, no campo “Inscrição estadual” e informe a inscrição estadual da empresa.
Observação: pode-se consultar a Inscrição Estadual da empresa no SINTEGRA ou CCC (Cadastro Centralizado de Contribuínte), clicando nos links abaixo:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE), CNPJ ou CPF no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
3) Finalmente, clique no botão verde “Salvar e fechar“, emita e envie a NF novamente.
O destinatário da NF é “Isento”
Se o Destinatário da NF-e é “Isento”, deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário. Para alterar o CST do ICMS:
1) Na edição da NF, clique no ícone “lápis laranja” do item para abrir sua tela de edição.
2) A seguir, clique no ícone “lápis laranja” do imposto ICMS para abrir sua edição.
3) Selecione um CST válido para essa operação, considerando que o destinatário é Isento, e clique no botão verde “Salvar”. Neste caso, o CST não pode ser “50 – Suspensão na cobrança do ICMS” ou “51 – Diferimento na cobrança do ICMS“.
Observação: como as regras fiscais e contábeis são específicas para cada empresa, é recomendável verificar o CST apropriado, em colaboração com o setor contábil de sua empresa.
4) Agora, clique no botão cinza “Salvar e fechar” para registrar a alteração no item.
5) Após repetir o processo para os demais itens da NF, basta emiti-la e enviá-la novamente.
Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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