Ao tentar autorizar MDF-e, mas, já existir outro MDF-e autorizado e ainda não encerrado, com o mesmo CNPJ base do emitente, a mesma placa de veículo, o mesmo “Tipo de Emitente” e a mesma “UF de Descarregamento”, será retornado a rejeição “611 – Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento”.
Exemplo hipotético:
- Foi emitido um MDF-e de número 1053, por emitente prestador de serviço de transporte (tpEmit = 1) com veículo informado de placa JYF-2143 e UF de descarregamento em Goiás (UFFim = GO) com data de emissão igual a 08/02/2024.
- No dia seguinte, foi emitido um novo MDF-e, de número 1054, para o mesmo veículo que também descarregará em Goiás, porém o MDF-e de número 1053 não foi encerrado. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 611.
Veja a regra de validação da SEFAZ:
Como resolver?
A SEFAZ informará qual a chave de acesso do MDF-e que está bloqueando a emissão de um novo MDF-e. Você deve verificar se todas as informações que impedem a emissão desse novo MDF-e estão corretas. Verifique as seguintes informações:
- CNPJ base do emitente;
- Número da placa do veículo informado;
- Tipo do emitente;
- UF de descarregamento.
Essas informações não devem estar iguais a nenhum outro MDF-e autorizado e ainda não encerrado. Se todos os dados acima estão corretos, não há outra solução, você deve, obrigatoriamente, encerrar o MDF-e que está bloqueando a emissão desse novo. Clique aqui e veja como encerrar MDF-e.
A Sefaz dá orientações sobre como proceder com a emissão dos MDF-es em casos de inclusão de mercadoria durante o percurso, consolidação e/ou baldeação de cargas e coleta em vários municípios. Clique aqui e terá acesso às orientações divulgadas pela SEFAZ na cartilha nacional sobre MDF-e.
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