O estorno de nota fiscal ocorre quando as empresas emitem uma segunda nota fiscal (com operação de entrada) para anular a operação realizada na NF-e original. Esse processo deve ser realizado quando a mercadoria ainda não circulou até o destinatário e não é mais possível cancelar a NF-e.
Como emitir uma NF-e de estorno?
1) Acesse a tela “Vendas > Notas fiscais”.
2) Edite a nota fiscal original, a ser estornada.
3) Utilize o menu “Ações > Emitir NF de devolução/retorno”.
4) A nova nota será criada em estado de “Digitação”.
Observação: é importante contatar sua contabilidade, para confirmar os dados fiscais da nova NF, como CFOP dos itens e finalidade da nota. Para utilizar operação fiscal de entrada, altere o valor do campo posicionado a frente de “Operação fiscal” de “Saída” para “Entrada”, se necessário.
5) Informe a nota original no campo “Notas fiscais referenciadas”, clicando no botão “Novo”.
a) Você poderá ou selecionar, ou informar a chave de acesso.
6) Faça a emissão, clicando em “Emitir”.
Se os dados estiverem corretos, após as validações, a nota será autorizada pela Sefaz, finalizando a emissão do estorno.
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