Quando é emitida uma NF-e com o valor do ICMS interestadual para a UF de destino diferente do calculado pela Sefaz, é retornada a rejeição “815 – Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado: XXX)”, onde o valor informado é o calculado pelo sistema e o valor calculado é o esperado pela SEFAZ.
Regra de validação da Sefaz:

Como resolver
Em vendas para algumas UFs, a base de cálculo do ICMS dest é calculada de maneira diferente. Entre setembro e outubro de 2021, algumas UFs alteraram o cálculo da partilha do ICMS. O envio de NF-es para estas UFs com o valor da partilha calculado no modelo antigo resulta na “Rejeição 815”.
Para corrigir a rejeição para o estado de Goiás, ajuste o cálculo do DIFAL nas configurações de impostos, seguindo esses passos:
1) Vá ao menu “Fiscal > Cadastros > Configurações do cálculo do ICMS DIFAL por UF”.

2) Clique no lápis para editar a configuração do cálculo da UF desejada.
3) Em “Valor a descontar no cálculo do valor do ICMS dest” selecione a opção “ICMS Interestadual”.

4) Salve as alterações clicando no botão verde “Salvar”.

5) Após as alterações, retorne à NF, menu “Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”, para atualizar conforme o ajuste feito. Ao reemitir a nota, ela será autorizada pela Sefaz.
Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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