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Como emitir notas informando a Inscrição Suframa do Emitente (ISUFEmit) e dados da Zona Franca de Manaus (ZFM)

Para garantir a correta aplicação dos incentivos fiscais em operações tributadas com alíquota zero ou isenção na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC), a Nota Técnica 2025.002 (v1.40) introduziu o campo da Inscrição SUFRAMA do Emitente (ISUFEmit) no grupo de identificação da NF-e.

Esta página mostra:

Como informar os dados referentes à SUFRAMA?

Para que seja realizado o correto envio das informações na nota fiscal, é necessário que seja informado o número de processo SUFRAMA no cadastro do item e a inscrição na SUFRAMA no cadastro da empresa ou cliente.

Diferença entre SUFRAMA do Emitente e do Destinatário:

  • Inscrição SUFRAMA do Emitente (ISUFEmit): Utilizada quando a sua própria empresa (emitente da nota) está localizada na ZFM ou ALC. Essa configuração é feita no cadastro da sua empresa.

  • Inscrição SUFRAMA do Destinatário: Utilizada para vendas destinadas a clientes localizados na ZFM. Nesse caso, a inscrição deve ser preenchida diretamente no cadastro do cliente.

No cadastro da empresa

1) Acesse “Roda dentada > Editar minha empresa“.

2) No campo “Inscrição SUFRAMA“, informe o número e depois clique em “Salvar“.

No cadastro do cliente

1) Acesse “Vendas > Clientes” ou “CRM > Clientes e clientes potenciais“.

2) No campo “Inscrição SUFRAMA“, informe o número e depois clique em “Salvar“.

No cadastro do item

1) Em “Itens > Itens“, pesquise pelo item que deverá ter o número do processo.

2) Clique no “lápis” para editar o item e vá em “dados fiscais“.

3) Expanda o campo “SUFRAMA” e informe o número do processo; clique em “Salvar”.

Como parametrizar operação fiscal para operações incentivadas? 

O ERP MAXIPROD já consta com operações fiscais parametrizadas para operações destinadas à Zona Franca de Manaus. Acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais” e, no filtro “Descrição“, busque por “Manaus“.

Para realizar a indicação de operação na “Zona Franca de Manaus” (ZFM) ou em “Áreas de Livre Comércio”, será necessário ajustar as operações fiscais referentes, incluindo os impostos da reforma tributária IBS e CBS. Siga as etapas abaixo:

1) Acesse em “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) Localize a operação fiscal que precisa incluir o indicativo de emissão em Zona Franca ou Áreas de Livre Comércio. É possível pesquisar por “Código” ou “Descrição“, utilizando os filtros correspondentes. Clique no “lápis” para editar a operação. Para saber mais sobre operações fiscais, clique aqui.

3) Acesse a aba “Inicialização no item da nota” > “IBS e CBS (Reforma tributária)“. Marque o checkbox “Alíquota zero da CBS“.

4) Ao marcar o caixa, seja mostrado o campo “Tipo de aplicação da alíquota zero da CBS*“, escolha entre as opções. Clique em “Salvar“.

Considerações ao ICMS Desonerado e PIS e CONFIS

Embora o sistema já tenha as operações parametrizadas conforme a necessidade para operações referentes a ZFM, pode ser necessário realizar algum ajuste dependendo da especificidade da empresa ou replicação em demais operações fiscais. Neste caso, deve observar os impostos de ICMS, PIS e COFINS, a fim de que sigam o enquadramento correto.

ICMS e ICMS Desonerado

Em vendas de produtos de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC), a legislação concede o benefício de isenção de ICMS. Para usufruir desse benefício, a SEFAZ exige que o valor do imposto dispensado seja abatido do preço da mercadoria e explicitado no documento fiscal.

    • Situação Tributária (CST): No imposto ICMS da Operação Fiscal, selecione a CST 40 – Isenta (ou CST 20 – Redução de base de cálculo, conforme o enquadramento do produto).

    • Motivo da desoneração do ICMS: No imposto ICMS Desonerado, preencha o campo com a opção 7 – SUFRAMA. Esse código gera a tag <motDesICMS> no XML do documento fiscal.

    • Dedução do valor: O sistema deve estar configurado para subtrair o valor do ICMS desonerado do preço do item e do valor total da nota fiscal. Dessa forma, o desconto do incentivo fiscal é repassado ao comprador, conforme estabelecido pelo Convênio ICM 65/88.

Observação: caso o imposto de “ICMS Desonerado” não esteja presente na operação fiscal, clique em “Novo” dentro da seção “Inicialização de impostos” e adicione o ICMS Desonerado.

PIS e COFINS

As receitas decorrentes da venda de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas sediadas na ZFM e ALC para consumo, industrialização ou comercialização contam com o benefício da Alíquota Zero de PIS e COFINS (Lei nº 10.996/2004).

    • Situação Tributária (CST): Nas abas PIS e COFINS da Operação Fiscal, defina a CST de saída como 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero (ou CST 04 / 09, dependendo da natureza do item, como produtos monofásicos).

    • Alíquota (%): Caso seja necessário, podemos fixar as alíquotas com valor 0,00%. Por padrão, o sistema usará os valores conforme o CST do imposto.

    • Informações Complementares: O sistema gera automaticamente as tags zeradas no XML da NF-e, garantindo que o abatimento das contribuições federais seja informado adequadamente ao Fisco.

⚠️ Importante: em caso de dúvidas sobre quais CSTs devem ser aplicados, a depender da nota fiscal, verifique com sua contabilidade ou setor responsável os dados referentes aos impostos a serem enviados em nota.

Tags e informações enviadas no XML referentes a SUFRAMA

Com base na documentação técnica da Nota Técnica 2025.002 v1.40 a relação das tags do XML da NF-e que serão enviadas à SEFAZ no envio de notas referentes à SUFRAMA:

    • <ISUFEmit> (Inscrição SUFRAMA do Emitente): Preenchimento obrigatório em Roda dentada > Editar minha empresa para emitentes localizados na ZFM/ALC que utilizam o benefício fiscal (conforme NT 2025.002).
    • <ISUF> (Inscrição SUFRAMA do Destinatário): Preenchimento obrigatório em Vendas > Clientes quando a venda for destinada a empresas na ZFM com isenção.
    • <motDesICMS> (Motivo da desoneração do ICMS): Preenchimento obrigatório na aba ICMS da Operação Fiscal (Fiscal > Cadastros > Operações fiscais) com o código 7 – SUFRAMA nas operações isentas (CST 40) ou com redução de base (CST 20).
    • <vICMSDeson> (Valor do ICMS Desonerado): Preenchimento obrigatório na nota fiscal quando há motivo de desoneração informado, representando o valor do imposto abatido do preço da mercadoria.

Em caso de rejeições, verifique se alguma informação obrigatória está ausente no cadastro referente aos campos obrigatórios ou se a nota fiscal está parametrizada de acordo com as novas regras.

Em caso de dúvidas, fale com o suporte.

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