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Reforma tributária: Estorno de crédito de IBS e CBS

A Maxiprod continua adaptando o sistema aos requisitos da Reforma Tributária. Esta página explica como configurar e utilizar o grupo de estorno de crédito para os impostos IBS e CBS. O recurso é exigido pela NT 2025.002 em operações específicas de devolução ou perda.

Esta página mostra:

Quando o estorno de crédito se aplica?

O sistema exige e calcula o grupo de estorno de crédito de IBS e CBS apenas em situações operacionais específicas previstas pela NT 2025.002. A exibição dos campos ocorre de forma automática nos itens de NF-e, NFC-e e Notas Fiscais Recebidas, dependendo da classificação tributária ou da finalidade do documento fiscal.

1) Indicador na classificação tributária

O estorno de crédito é ativado quando a classificação tributária de IBS/CBS associada ao item possui o indicador de estorno ativo na legislação.

Exemplos de classificações tributárias com indicador de estorno ativo:

  • 200054: Alíquota reduzida com previsão de estorno de crédito.

  • 410026 / 410030: Imunidade e não incidência com obrigatoriedade de estorno.

2) Notas de débito por perda em estoque

O grupo também é exigido em documentos emitidos, como Nota fiscal de débito. A regra é acionada especificamente quando o documento possui a finalidade “07 – Perda em estoque”. Nesses casos, mesmo que a classificação tributária não tenha o indicador marcado por padrão, o sistema exige o preenchimento dos campos de estorno de crédito para evitar a rejeição da nota na SEFAZ (Erro 1173).

Configuração das operações fiscais?

A configuração do estorno de crédito na operação fiscal permite automatizar o preenchimento das alíquotas nos itens dos documentos fiscais. Essa opção é exibida dinamicamente conforme o enquadramento tributário selecionado.

1) Acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) Localize a operação fiscal que deseja editar, clique no ícone de ✏️ para abrir a tela de edição da operação:

3) Na seção “Inicialização dos itens da nota” e depois “IBS e CBS (Reforma tributária)“, o campo “Estorno de crédito” é exibido logo abaixo de “CBS” sempre que a operação atender a uma das condições de aplicação.

a) Dentro do campo, há duas opções de fixação:

    • Fixar alíquota do IBS: ao marcar, o sistema habilita um campo percentual livre para informar a alíquota de estorno do IBS.
    • Fixar alíquota da CBS: ao marcar, o sistema habilita um campo percentual livre para informar a alíquota de estorno da CBS.
    • Comportamento padrão: se as caixas permanecerem desmarcadas, o sistema aplicará automaticamente as alíquotas padrão de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Editando e fixando o estorno de crédito nos itens

Nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e e Nota Fiscal Recebida), os valores do grupo de estorno de crédito são calculados e exibidos na edição de cada item. O preenchimento pode ser ajustado manualmente ou atualizado via ações de recálculo.

1) Na janela de edição do item da nota, abra a seção “IBS e CBS (Reforma tributária)“ e expanda o campo “Estorno de crédito”.

2) Os seguintes campos estão disponíveis para visualização e edição:

  • Base de cálculo*: valor sobre o qual incidem as alíquotas de estorno.
  • Alíquota do IBS (%): percentual aplicado para o estorno do IBS.
  • Valor do IBS*: valor resultante do estorno do IBS.
  • Alíquota da CBS (%): percentual aplicado para o estorno da CBS.
  • Valor da CBS*: valor resultante do estorno da CBS.
Observação: os campos “Valor” sinalizados com “*” são obrigatórios.

3) Ao alterar manualmente qualquer um dos campos de alíquota ou valor, o sistema fixa o campo com o ícone 📌, impedindo que recálculos automáticos sobreponham o dado informado.

Observação: em notas importadas via XML de compra, os valores do grupo “gEstornoCred” são lidos e fixados automaticamente.

4) Para liberar os campos fixados e recalcular com base na operação fiscal, utilize a opção “Ações > Tornar livre/recalcular os dados de IBS e CBS (Reforma Tributária)” na tela dos itens da nota, ou na tela de nota fiscal.

5) Caso sejam feitas alterações nos valores ou alíquota, clique em “Salvar“.

Mensagem de validação ao emitir a nota

Para garantir o cumprimento da NT 2025.002 e evitar rejeições da SEFAZ (como o Erro 1173), o sistema realiza uma validação automática no momento do salvamento da operação fiscal e do envio da nota.

Se a nota ou operação se enquadrar nas regras de obrigatoriedade do estorno (por classificação tributária ou nota de débito por perda em estoque) e os valores/alíquotas não estiverem informados, o sistema bloqueia a emissão e exibe o alerta:

“Conforme a NT 2025.002, a nota se enquadra no estorno de crédito, mas não foi informado o valor a ser estornado. Preencha os campos presentes em ‘Estorno de crédito’ nos itens: [lista dos itens].”

Para liberar o envio da nota fiscal, siga os passos:

1) Acesse a edição dos itens listados na mensagem de alerta.

2) Clique no ícone de ✏️️️ referente ao item da nota, expanda o “Estorno de crédito” na seção “IBS e CBS (Reforma tributária)“.

3) Preencha manualmente os campos de alíquota ou valor de IBS e CBS, ou certifique-se de que a operação fiscal está configurada para gerar esses percentuais automaticamente.

4) Clique no botão “Salvar” e emita novamente a nota fiscal.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

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