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Como emitir uma nota fiscal em contingência?

Uma NF de contingência é uma nota emitida sem a prévia autorização do Fisco. É usada quando não é possível emitir a NF-e padrão, usualmente por falha no funcionamento da Sefaz (Secretaria da Fazenda).

1) Além da interrupção nos serviços da Sefaz, há outras razões para usar este tipo de nota, tais como situações em que o emissor não tem acesso à internet ou em emergências, como desastres naturais. Uma NF em contingência só deve ser emitida quando não for possível fazer o lançamento da NF normal.

2) Para permitir a emissão de uma NF em contingência é necessário que a SEFAZ de origem tenha ativado a emissão de NFs em contingência. Senão, ao tentar emitir NF em contingência será retornado o erro “114 – SVC desabilitado pela SEFAZ-Origem UF”.

a) Para saber quais UFs tem a contingência ativada, acesse o portal da NF-e e veja na seção “Avisos” se há alguma Sefaz com o modo de contingência ativado ou agendado para emissão de NF-e.

3) Existem diferentes tipos de nota fiscal em contingência. O ERP MAXIPROD utiliza o tipo SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional). Para emitir a NF em contingência, na tela de edição da nota no sistema, troque o valor do campo “Tipo de emissão” para SVC-AN , conforme destacado na imagem:

Após emitir a NF, não é necessário qualquer outro procedimento.

4) A NF-e (modelo 55) em contingência não pode ser cancelada nem corrigida por carta de correção. Já a NFC-e (modelo 65) em contingência, não pode ser corrigida, mas pode ser cancelada. Nas vendas online, isso deve ser feito antes de o produto deixar o estabelecimento. No entanto, seu escritório de contabilidade pode buscar alguma alternativa junto à Sefaz, em alguns estados pode inclusive conseguir um cancelamento extemporâneo desta nota, mas essa não é a regra, é uma exceção.

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