Esta página apresenta as propriedades das propostas e pedidos de venda, bem como as propriedades dos seus itens.
1. Propriedades das propostas e pedidos de venda
- Emitente: empresa (CNPJ) que emitiu a proposta ou recebeu o pedido.
- Número
- Revisão: um número adicional que identifica o estágio ou versão da proposta. Atualmente, o histórico das revisões não é registrado.
- Data de emissão: pela empresa emissora do pedido ou da proposta.
- Cliente: empresa (CNPJ) para a qual o pedido é enviado (em geral: o comprador).
- Estado (no ERP MAXIPROD):
- Digitação: corresponde à criação/edição do pedido/proposta. Ainda não considerados para as demais funcionalidades do sistema.
- A aprovar (apenas pedidos): um pedido permanecerá neste estado até ser aprovado. São considerados para contabilização do fluxo de caixa e do limite de crédito.
- Aprovado (apenas pedidos): apenas pedidos neste estado podem ser faturados. São considerados para contabilização do fluxo de caixa, do limite de crédito e do MRP.
- Emitida (apenas propostas): após finalizar uma proposta, passará para este estado. Apenas propostas emitidas podem ser transformadas em pedidos.
- Faturado c/ entrega futura (apenas pedidos): neste estado o pedido de venda já teve sua(s) nota(s) fiscal(is) de faturamento emitida(s), mas a(s) nota(s) fiscal(is) de remessa (entrega) do produto ainda não foram todas emitidas.
- Faturado (apenas pedidos): o pedido de venda já teve sua(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) e o(s) produto(s) entregue(s). Não são considerados em fluxo de caixa, limite de crédito e MRP.
- Concluída (apenas propostas): neste estado, a proposta já gerou um pedido de venda.
- Cancelado(a)
O MRP considera apenas os pedidos de venda aprovados e faturados com entrega futura.
Estados dos pedidos de venda
- Operação fiscal: a operação inserida nos pedidos e nas propostas é transferido para a NF. Este campo inicializa as operações fiscais dos itens dos pedidos/propostas, que podem ser editados.
- Natureza da operação: identifica a finalidade da emissão do documento fiscal. É uma decorrência da operação fiscal, portanto não pode ser editada diretamente. O cadastro de naturezas da operação é definido pela Receita. Exemplos: venda, remessa, compra.
- Situação fiscal especial: inicializada pela situação fiscal especial do destinatário.
- CNAE destinatário
- Responsável: inicializado com o usuário logado no momento da criação do pedido/proposta.
- Gestor (pedidos)
- Validade da proposta: permite informar validade da proposta em dias.
- Com pagamento (S/N)
- Forma de pagamento: 01=Dinheiro; 02=Cheque; 03=Cartão de Crédito; 04=Cartão de Débito; 05=Crédito Loja; 10=Vale Alimentação; 11=Vale Refeição; 12=Vale Presente; 13=Vale Combustível; 14=Duplicata Mercantil; 15=Boleto Bancário; 16=Depósito Bancário; 17=Pagamento Instantâneo (PIX); 18=Transferência bancária, Carteira Digital; 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual; 90= Sem pagamento; 99=Outros.
- Condições de pagamento e datas de vencimento das parcelas de pagamento: datas de vencimento são referentes à data de entrega do pedido/proposta.
O MAXIPROD adiciona automaticamente aos pedidos as seguintes informações adicionais do fisco, caso existam:
- Endereço de entrega
- Notas fiscais referenciadas
- Valores totais do ICMS DIFAL
- Aproveitamento de crédito de ICMS nos termos do artigo 23 da LC 123 (empresa do Simples Nacional)
- Retenção de tributos
Informações adicionais de interesse do contribuinte
O MAXIPROD adiciona automaticamente as seguintes informações adicionais de interesse do contribuinte, em pedidos, caso existam:
2. Propriedades dos itens das propostas e pedidos
- Item #: número do item do pedido/proposta.
- Tipo: define se o item é Produto, Serviço ou Manutenção.
- Código: código do cadastro do item.
- Código externo: código dado a um item por um fornecedor ou cliente, muitas vezes diferente do código atribuído pela própria empresa.
- Descrição: descrição inserido no cadastro do item.
- Quantidade
- Unidade de medida: se esta tiver sido cadastrada, é inicializada a com unidade de venda cadastrada para o item, ou então é inicializada com a unidade interna, ou de estoque, do item. Mas se for selecionada uma unidade de medida diferente, abre-se um campo para o cadastramento do fator de conversão entre a unidade selecionada, e a unidade interna.
- Valor unitário: informado manualmente ou inicializado pelo campo “Preço de venda” do cadastro do item.
- Alterar valor unitário: S/N – pode ser um acréscimo ou desconto percentual.
- Valor total: multiplicação da quantidade do item pelo seu valor unitário.
- Desconto: pode ser dado de forma “percentual”, “no valor unitário” ou “no valor total”.
- Entrega (em pedidos): data na qual será feita a entrega de cada item do pedido.
- Previsão de entrega (em pedidos): inicializado igual à data de entrega, mas pode ser alterada.
- Entrega (em propostas): pode ser informado em “dias úteis”, “dias”, “semanas”, “data” ou “sem prazo”.
- Separar para expedição (em pedidos): S/N – se marcada, o item será automaticamente separado para expedição.
- Pagamento: S/N
- Conta:
- Finalidade: “Recita” ou “Outras contas”.
- Centro de custos crédito: cria um vínculo entre a conta e um centro de custos.
- Conta:
- Pedido do cliente: campo livre para informar o número do pedido do cliente.
- Item (nº): campo para informar o item do pedido do cliente.
- Comissão:
- Base de cálculo: se for uma importação, será calculado com base no valor total + II + PIS + COFINS + ICMS, caso contrário, valor total + II + IPI e outros valores são inclusos ou não dependendo das configurações de venda.
- Tipo: “Percentual”, “Valor unitário” ou “Valor total”.
- Valor total: calcula o valor total da comissão.
- Pesos: inicializáveis a partir do cadastro dos itens.
- Frete: se marcada a opção “Informar nos itens”, poderá ser do tipo “Total” ou “Unitário”.
- Frete total: calcula o valor total do frete.
- Seguro: se marcada a opção “Informar nos itens”, poderá ser informado em cada item.
- Outras despesas: se marcada a opção “Informar nos itens”, poderá ser informado em cada item.
- Tag
- NCM: Nomenclatura Comum Mercosul.
- CEST: Código Especificador da Substituição Tributária.
- Origem da mercadoria: preenchimento de 0 a 8 – por padrão, preenchido com 0. Inicializado pelo campo correspondente, do cadastro de itens:
0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Operação fiscal: o emissor do pedido/proposta seleciona uma operação fiscal para cada item do pedido/proposta. Quando o pedido/proposta são digitados manualmente, as operações fiscais dos itens são inicializadas pela operação fiscal inserida no corpo do pedido/proposta.
- FCI (Ficha de conteúdo de importação): se a origem da mercadoria for 3, 5 ou 8, deve ser informado o número da FCI.
- Unidade tributável: é uma decorrência da NCM do item da NF. Dependendo da CFOP do item, é obrigatória.
- Operação com entrega futura: se marcada, deve ser informado se é “Venda ou Compra” ou “Remessa”.
- Produzido em escala relevante: S/N. Se “Sim”, a tag indEscala do XML da NF-e é preenchida com o conteúdo deste campo.
- Fabricante da mercadoria: CNPJ do fabricante.
- Código de benefício fiscal na UF: cadastrados através do menu Fiscal > Cadastros. Qunado informado, preenche a tag cBenef do XML da NF-e com o conteúdo deste campo.
- Gerar o grupo “Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade” na NF-e: S/N. Se marcada o grupo <rastro> no XML da nota.
- Indicador do número de parcelas a serem apropriadas (F130): geração da EFD/SPED Contribuições.
- Gerar registro B020: S/N – geração do Bloco B da EFD ICMS IPI.
- GTIN: preenchido com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14.
- Gerar lançamentos contábeis adicionais para o valor do item: S/N.
- Combustíveis: o Código de produto da ANP e a UF de consumo (combustível) são informações obrigatórias para produtos como gás, combustíveis entre outros.
- Informações adicionais do produto
- Observações
- Incluir pedido do cliente (se houver): S/N.
- Incluir dados do lote (se houver): S/N.
- Incluir dados da quantidade e unidade tributável (se houver): S/N.
- Estado: a faturar, parcialmente faturado com entrega futura, faturado com entrega futura, faturado parcial, faturado, cancelado.