A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente referente ao ano-calendário passado com prazo final para entrega até o último dia útil do mês de julho. O objetivo é informar à Receita Federal dados sobre a contabilidade e a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Todas as pessoas jurídicas, incluindo aquelas imunes e isentas, como sociedades limitadas, anônimas ou individuais, que estejam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, devem apresentar a ECF.
Entretanto, as seguintes entidades estão isentas dessa obrigação:
- Optantes do Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.
Apurações de IRPJ e CSLL
As apurações do IRPJ e da CSLL variam conforme o regime tributário da empresa. No lucro presumido, o cálculo é feito com base em uma receita bruta, enquanto no lucro real, considera-se o lucro efetivamente apurado.
O ERP Maxiprod facilita essa tarefa, permitindo a geração de ECF tanto para o lucro real quanto para o presumido, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais.
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