Ajuda

Como emitir MDF-e para entregas em diferentes UFs de destino?

O Ajuste SINIEF 21/2010 — norma do CONFAZ que instituiu o MDF-e em todo o país — passou a regulamentar os transportes com entregas destinadas a estados (UFs) diferentes. A principal regra estabelece a proibição de agrupar em um mesmo manifesto mercadorias com UFs de descarregamento distintas. Por isso, a empresa deve emitir e autorizar simultaneamente na origem um MDF-e separado para cada UF de destino da rota, vinculando em cada um apenas os documentos fiscais (NF-es ou CT-es) pertencentes àquele estado. Durante o percurso, o motorista realiza o encerramento gradual de cada MDF-e à medida que conclui as entregas na respectiva UF, seguindo a viagem para os próximos destinos, amparado pelos manifestos subsequentes já gerados na saída, sem a necessidade de emitir novos documentos ou alterar a UF de origem no meio do caminho.

Esta página mostra:

Emitindo o MDF-e

Para mais detalhes sobre todo o processo de emissão do MDF-e, clique aqui. Para podermos dar continuidade ao tópico MDF-e para entregas em diferentes UFs de destino, será necessário emitir o documento. Para isso, siga as etapas abaixo: 

1) Acesse a tela “Fiscal > MDF-e”.

2) Clique em “Novo”.

3) Preencha os campos obrigatórios (marcados com *).

4) Na aba “Documentos fiscais”, clique em “Adicionar” para inserir os documentos vinculados ao MDF-e. Estes documentos podem ser notas emitidas pelo ERP MAXIPROD ou documentos avulsos.

5) Verifique se o “Peso bruto” está conforme o esperado.

6) Preencha os dados em “Produto predominante”.

7) Na aba “Veículos”, é possível marcar a inicialização dos campos com os dados do conjunto de veículos. Para saber mais sobre o cadastro de veículos, clique aqui.

8) Avance para a aba “Percurso”. Nela, há duas grades: uma com os dados do carregamento e outra com o percurso a ser percorrido.

9) Informe a Unidade Federativa de origem (“UF de origem”) e destino (“UF de destino”). 

10) Com as UFs informadas, clique em “Adicionar”, abaixo de “Dados do carregamento”, para inserir um município de carregamento. Caso o campo “UF de origem” esteja preenchido, o sistema filtrará municípios somente daquele Estado.

11) Clique em “Adicionar”, abaixo de “Percurso”, para inserir as UFs que serão atravessadas para se chegar à UF de destino.

Exemplo: UF de origem RS -> UF de destino SP:

12) Avance para a aba “Condutores” e clique em “Adicionar” para inserir um condutor. Para saber mais sobre o cadastro de condutores, clique aqui.

13) Selecione o condutor, então clique em “Confirmar”.

14) Clique em “Salvar”. Caso esteja tudo correto, será exibida a mensagem “Executado com sucesso”.

Como emitir MDF-e para entregas em diferentes UFs de destino?

Ao realizar o transporte rodoviário de mercadorias com entregas destinadas a mais de uma Unidade Federada (UF), o contribuinte/transportador precisa seguir regras específicas de emissão para manter a viagem regular perante a SEFAZ.

De acordo com o (Ajuste SINIEF 21/2010), é proibido agrupar documentos com UFs de descarregamento diferentes dentro de um único MDF-e.

  • Se a carga total do veículo possui notas fiscais (NF-e) ou conhecimentos de transporte (CT-e) com destinos em dois ou mais estados (ex.: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), deve-se emitir um MDF-e distinto para cada UF de destino.

  • Todos os MDF-e correspondentes às UFs da rota devem ser emitidos e autorizados simultaneamente na origem, antes de o veículo iniciar o transporte.

  • Caso o documento seja enviado com UFs de destino distintas, será retornada rejeição 612: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e.
⚠️Importante: não é necessário aguardar o encerramento de um MDF-e para emitir o próximo no meio do trajeto. O sistema e a SEFAZ permitem a autorização simultânea de múltiplos MDF-es com o mesmo veículo, mesmo condutor e mesma UF de origem, desde que as UFs de descarregamento sejam diferentes. 

Exemplo de caso:

O contratante “Praça do Gramado” possui diversas notas emitidas com operação de venda no estado de RS para os estados de SP e RJ. Porém, o transporte será realizado no mesmo veículo, condutor e transportadora. Antes da saída do caminhão, será necessário emitir dois MDF-e, um para notas com UF de destino para SP e outro para notas com destino para RJ. 


1) Dentro da aba “Percurso”, preencha os dados referentes ao percurso de cada MDF-e, conforme seu destino. 

  • RS -> SP

  • RS -> RJ

2) Salve, valide e autorize os MDF-e.

3) Após a transportadora finalizar a entrega referente ao UF de RJ, realize o encerramento do MDF-e referente. Assim será informado à SEFAZ que o trecho foi concluído. 

4) Realize o mesmo processo quando a transportadora finalizar a entrega referente à UF de SP.

Considerações:

  • Se o caminhão carregar mercadorias para duas UFs de destino no mesmo ponto de partida, haverá rejeição da SEFAZ por duplicidade de manifesto?

Não. Todos os MDF-e da rota devem ser emitidos e autorizados juntos na origem (antes do início da viagem). Não se deve aguardar a chegada ao destino intermediário para gerar o próximo documento no sistema.

  • É necessário aguardar o encerramento do MDF-e da primeira UF para autorizar o MDF-e do estado seguinte?

Não. Todos os MDF-e da rota devem ser emitidos e autorizados juntos na origem (antes do início da viagem). Não se deve aguardar a chegada ao destino intermediário para gerar o próximo documento no sistema.

  • O MDF-e da segunda UF de destino precisa listar os estados da primeira entrega como “UF de Percurso”?

Não. O campo “UF de Percurso” de cada manifesto avalia apenas os estados intermediários situados entre a UF de Origem e a UF de Descarregamento daquele manifesto específico, desconsiderando desvios de rota feitos para entregar cargas de outros manifestos.

  • O que acontece se o motorista realizar a entrega na primeira UF de destino e não efetuar o encerramento do respectivo MDF-e?

O manifesto permanece com status “Aberto” na base de dados da SEFAZ. Isso pode acarretar retenção do veículo em barreiras fiscais ao tentar novos carregamentos naquela UF, além de descumprir o disposto na legislação tributária (Ajuste SINIEF 21/2010).

  • O preenchimento das informações de pagamento no MDF-e é obrigatório?

O preenchimento do grupo de pagamento só é obrigatório quando o MDF-e for emitido por um Prestador de Serviço de Transporte ou quando houver a contratação de frete de terceiros (seja de um Transportador Autônomo de Cargas – TAC ou de uma Empresa de Transporte de Cargas – ETC).

  • Quando a minha empresa está ISENTA de preencher o pagamento no MDF-e?

A empresa não precisa preencher os dados de pagamento quando realiza o transporte de carga própria em veículo próprio ou arrendado, com motorista empregado da empresa. Nesses casos, o tipo de transportador é classificado como “Nenhum”, e não existe um contrato de prestação de serviço de frete envolvido na operação.

  • O que acontece se eu não preencher o grupo de pagamento nos casos obrigatórios?

Se o MDF-e for emitido sob um tipo de transportador contratado (TAC/ETC) sem as informações do pagamento, o sistema irá redirecionar para a aba “Pagamentos” até que sejam informados os campos obrigatórios ou alterado o tipo de transportador em “Dados gerais“.

Para mais informações, entre em contato com o suporte.

Veja também: