O ERP Maxiprod permite configurar o desconto automático do valor do ICMS e do ICMS FCP da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto nas operações de entrada quanto nas de saída, em conformidade com a legislação fiscal.
Esta página orienta como parametrizar o sistema para aplicar o desconto nas novas notas fiscais, além de mostrar os procedimentos necessários para recalcular os valores em notas em digitação ou em notas fiscais já emitidas que impactam as apurações dos impostos federais.
Esta página mostra:
- Como descontar o ICMS e o ICMS FCP da base de cálculo do PIS/COFINS?
- Como atualizar o cálculo do PIS e COFINS em notas fiscais já criadas ou já emitidas?
Como descontar o ICMS e o ICMS FCP da base de cálculo do PIS/COFINS?
1) Acesse “Roda dentada > Configurações > Configurações fiscais”.

2) No agrupador “Cálculo da base de cálculo de PIS e COFINS”, selecione as opções desejadas:
a) Para notas fiscais de saída: Na seção “Configurações fiscais”, marque a opção “No cálculo da base de cálculo dos PIS e do COFINS em notas de saída, descontar o ICMS e o ICMS FCP”.

b) Para notas fiscais de entrada: Na seção “Configurações fiscais”, marque a opção “No cálculo da base de cálculo dos PIS e do COFINS em notas de entrada, descontar o ICMS e o ICMS FCP”.

3) Clique em “Salvar”. A parametrização será aplicada automaticamente para todas as novas notas fiscais geradas a partir deste momento.
Como atualizar o cálculo do PIS e COFINS em notas fiscais já criadas?
Caso a alteração nas configurações fiscais tenha sido realizada após a criação das notas fiscais:
1) Notas Fiscais em estado de “Digitação”: acesse a edição da nota fiscal e clique no menu “Ações > Recalcular“.

2) Notas Fiscais já emitidas (fechadas) e apuradas. Para que o desconto seja refletido em notas já emitidas e nas apurações de PIS e COFINS, é necessário reabrir a nota fiscal:
a) Na nota fiscal, clique em “Desfazer Emissão“. Se houver movimentações de estoque, pode-se usar a opção “Sem desfazer as movimentações de estoque”. Será aberta uma mensagem; clique em “Sim” para continuar.

b) O mesmo procedimento poderá ser realizado em notas fiscais recebidas, clicando em “Desfazer recebimento“; e, se houver movimentações de estoque, use a opção “Sem desfazer as movimentações de estoque”.

c) Clique no menu “Ações > Recalcular“ e emita ou receba a nota fiscal novamente. Os valores serão atualizados na nota e impactarão diretamente o cálculo das apurações dos impostos federais.

| Observação: a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é uma regra exclusiva da tributação federal e não altera a apuração própria do ICMS nem exige modificações na CST de ICMS dos itens da nota fiscal. |
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