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- Como descontar o ICMS e o ICMS FCP da base de cálculo do PIS/COFINS?
- O que fazer para o valor do ICMS não ser considerado na apuração?
Como descontar o ICMS e o ICMS FCP da base de cálculo do PIS/COFINS?
1) Acesse “Roda dentada > Configurações > Configurações fiscais”.
a) Para descontar o ICMS e/ou ICMS FCP da base de cálculo do PIS/COFINS, nas notas fiscais com operações fiscais de saída, na seção “Configurações fiscais”, marque a opção “No cálculo da base de cálculo dos PIS e do COFINS em notas de saída, descontar o ICMS e o ICMS FCP”.
b) Para descontar o ICMS e/ou ICMS FCP da base de cálculo do PIS/COFINS nas notas fiscais com operações fiscais de entrada, na seção “Configurações fiscais”, marque a opção “No cálculo da base de cálculo dos PIS e do COFINS em notas de entrada, descontar o ICMS e o ICMS FCP”.
2) Se houver nota fiscal em estado de “Digitação” para a qual devam valer as alterações realizadas, utilize o menu “Ações > Recalcular” para atualizar os valores. Para as próximas notas fiscais que forem criadas, estas alterações nas configurações serão consideradas.
O que fazer para o valor do ICMS não ser considerado na apuração?
1) A apuração do ICMS somente considera itens de notas fiscais que possuem valor do imposto no campo “Valor debitado” (se for nota de saída) ou “Valor creditado” (se for nota de entrada).
2) Se o valor do imposto não deve ser apurado, pode-se utilizar a “CST 90 – Outras”, e o campo “Valor debitado/creditado” deixa de existir no ICMS do item.
3) A alteração da CST pode ser parametrizada na inicialização do imposto através da operação fiscal. Em seguida, utilize o menu “Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF” na edição da nota para atualizar os impostos em todos os itens.
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