Visando atender o Convênio ICMS 152/15, há 3 impostos no MAXIPROD:
- ICMS dest (ICMS para UF de destino): valor de ICMS para a UF de destino.
- ICMS dest FCP (ICMS FCP para UF de destino): valor relativo ao fundo de combate a pobreza, recolhido para a UF de destino.
- ICMS remet (ICMS para UF do remetente): valor recolhido para a UF de origem.
Exemplo:
Venda do RS para RJ:
Dados:
Base de cálculo = 1.000,00
Alíquota interna da UF de destino = 20%
Alíquota de FCP da UF de destino = 2%
Alíquota interestadual = 12%
Percentual de partilha interestadual = 40% (em 2016)
Cálculo:
Valor do ICMS FCP para UF de destino = R$ 20,00 (R$ 1.000,00 x 2%)
Alíquota interna da UF de destino sem o FCP = 18% (20% – 2%)
Diferença da alíquota interna da UF de destino sem o FCP e da alíquota interestadual = 6% (18% – 12%)
Valor do ICMS em operações interestaduais = R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%)
Valor do ICMS para UF de destino = R$ 24,00 (R$ 60,00 x 40%)
Valor do ICMS para UF do remetente = R$ 36,00 (R$ 60,00 – R$ 24,00)
Resulta: