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Como emitir uma NF-e de anulação de frete?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de anulação de frete é um documento fiscal utilizado para cancelar ou anular os valores referentes ao frete em uma operação anterior registrada em uma NF-e. Ela é empregada quando, por algum motivo, é necessário anular ou zerar os custos relacionados ao transporte, originalmente registrados em uma nota fiscal anterior.

O ERP MAXIPROD disponibiliza duas operações fiscais padrão para esta finalidade:

  • 5206 – Anulação de valor da aquisição de serviço de transporte: utilizada para anulação de valores de serviços de transporte dentro do estado (operações internas).
  • 6206 – Anulação de valor da aquisição de serviço de transporte: utilizada para anulação de valores de serviços de transporte fora do estado (operações interestaduais).

Também é possível criar uma nova operação fiscal específica para esse tipo de operação. É recomendável verificar, em conjunto com o setor contábil de sua empresa, questões relacionadas à tributação de impostos dessas operações fiscais. Para mais informações sobre a parametrização de operações fiscais clique aqui.

Para emitir uma NF de anulação de frete:

1) Acesse o menu “Vendas > Notas fiscais”.

2) A seguir, clique no botão verde “Novo”.

3) Selecione o destinatário da NF, e informe e operação fiscal de anulação de valor do serviço.

4) Após estes preenchimentos, clique no botão verde “Novo” e informe o item utilizado no serviço de frete, normalmente o mesmo item inserido no CT-e. Por se tratar de uma NF de anulação de valor, é comum que esta não tenha pagamentos. Neste caso, clique na seção “Pagamento” e desmarque a opção “Com pagamento”.

5) Feito isso, clique em “Salvar e fechar”.

Observação: geralmente, itens relativos à prestação de serviços (por exemplo: pintura, conserto,…) não tem controle de estoque. Por isso, a opção “Movimentar estoque” não está selecionada por padrão. Caso seja necessário ativar essa opção durante a inicialização da NF, siga as etapas abaixo.

a) Clique no ícone “lápis laranja” ao lado do campo “Natureza da operação”.

b) A seguir, clique na seção “Inicialização do item da nota”.

c) Clique na aba “Movimentar estoque”, marque a opção “Movimentar estoque”, informe as “Contas” de origem e destino, e clique em “Salvar”. Para mais informações sobre as contas de origem e o destino, clique aqui.

d) Feito isso, na edição da NF, acesse o menu “Ações” > “Atualizar dados dos itens conforme a operação fiscal da NF”.

6) Agora, em “Forma de pagamento” marque as opções “Outros” e “Sem pagamento” e selecione a opção ” 9 – Sem ocorrência de transporte” no campo “Condição de frete”.

Observação: se o CT-e original gerou títulos, é necessário que a respectiva NF também crie títulos, para possibilitar a compensação. Por isso, é recomendável verificar se há títulos originários do CT-e. Para mais informações sobre a compensação de títulos, clique aqui.

7) Clique na aba “Notas fiscais referenciadas” e clique no botão verde “Novo”.

8) Selecione o CT (Conhecimento de transporte) que deve ter seu valor anulado e clique em “Salvar”

9) Feito isso, proceda com a emissão da NF-e e o seu envio para validação pela Sefaz.

Se ficou alguma dúvida ou ainda ocorrem problemas, fale com nosso suporte.

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