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“Informe a presença do comprador”. O que fazer?

Essa mensagem é exibida na Nota fiscal (NF) quando o campo “Presença do comprador” não está preenchido. Neste cenário, não é possível emitir ou receber a NF sem o preenchimento do campo. Vejamos aqui o significado deste campo e como preenchê-lo.

Esta página mostra:

O que é “Presença do comprador”?

A expressão “Presença do comprador” na NF, geralmente se refere à presença física do comprador no momento da emissão da Nota Fiscal (NF), durante uma transação comercial. Pode ser uma condição para a aplicação de certos benefícios fiscais, especialmente em vendas presenciais.

Em algumas situações, para comprovar a compra e garantir a validade da transação perante a legislação fiscal, é necessária a presença do comprador no momento em que a nota fiscal é emitida. Isso é mais comum em transações de varejo, onde a presença física do comprador é evidenciada no ato da compra.

O campo pode ser preenchido com as seguintes opções:

  • 0= Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste): o preenchimento deste campo não é aplicado em NFs complementares ou de ajuste.
  • 1= Operação presencial;
  • 2= Operação não presencial, pela Internet;
  • 3= Operação não presencial, teleatendimento;
  • 4= NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • 5= Operação presencial, fora do estabelecimento (incluído na versão 4.0);
  • 9= Operação não presencial, outros;

As exigências e práticas podem variar conforme as leis fiscais locais e o tipo de transação. Portanto, ao lidar com questões relacionadas à “Presença do comprador” na NF, é recomendável consultar as regulamentações tributárias do local onde a transação está ocorrendo.

Como preencher este campo?

Embora, em geral, este campo seja preenchido com a opção “0 – Não se aplica“, não é possível emitir ou receber a NF se o campo não estiver preenchido.

1) Na edição da NF, clique na aba “Mais informações fiscais”.

2) A seguir, informe o campo “Presença do comprador” e proceda com a emissão/recebimento da NF.

Observações:

  • Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do campo, sugerimos que seja realizada a verificação junto ao setor contábil da empresa.
  • É possível inicializar o campo pela operação fiscal. Para isso:

a) Na tela edição da NF, clique no ícone “lápis laranja”, ao lado do campo “Natureza da operação”, para abrir a tela de edição da operação fiscal.

b) A seguir, clique na seção “Inicialização da nota” e preencha o campo “Presença do comprador”.

c) Clique no botão verde “Salvar” para registrar. Deste modo, o campo será automaticamente preenchido quando a operação fiscal for selecionada na NF.

Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.

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